Desrespeitando a participação
popular, dos profissionais da educação em Itacoatiara e da sociedade civil organizada que
trataram quase que a exaustão, na IV Conferência Municipal de Educação, questões
referentes ao Plano Municipal de Educação, o Executivo Municipal retirou sem
sequer consultar aos participantes, 92 estratégias que compunham as 20 Metas Nacionais
para a Educação Nacional.
Eu particularmente, como delegado
da IV Conferência, me sinto desrespeitado em meus direitos, por ter defendido a
educação municipal e ter sido lesado por pessoas que sequer estavam lá pra
tratar do assunto. Minha esposa e eu gastamos tempo lendo as centenas de
páginas dos Planos de Educação. Digo Planos, pois havia dois, o que foi
aprovado na IV Conferência, com 142 páginas e o que foi mutilado pelo Executivo
Municipal, que possuía apenas 132 páginas.
Ao todo, foram retiradas 92
estratégias que visavam trazer progresso para a Educação do Município. Uma das
Metas Nacionais foi modificada, o IDEB para 2015 é de 5.2, foi alterado para
5.0.
Termino dizendo que me sinto
lesado pelo executivo municipal, pois sequer chamou para uma conversa, após ter
feito as modificações que julgou necessárias,
os interessados. Autoritarismo e desrespeito mesmo.
A esperança da educação do
Município está nas mãos de um vereador, que se diz interessado em resolver a
questão. Prefiro não citar seu nome, e esperar o que irá acontecer. Mesmo que
ele consiga retornar o que foi arbitrariamente retirado, continuo me sentido roubado
em meus direitos. Não só eu, mas as centenas de delegados que ficamos dias
discutindo essa questão.
Vou esperar o desenrolar da
prosa, para só depois agir conforme minha consciência, contra mais essa atitude
autoritária e ditatorialista do Executivo Municipal.
Seguem uma tabela comparativa com
as estratégias modificadas, retiradas e acrescentadas.
----------.
Apresentação comparativa entre o TEXTO
APROVADO na IV Conferência Municipal de Educação, realizada nos dia 25 a 27
de maio de 2015 e organizado por grupo específico, no dia 28 de maio e o TEXTO
REVISADO por comissão técnica do Poder Executivo, referente a META 1
e suas ESTRATÉGIAS.
Meta 1: Universalizar, até 2016, a
educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos
de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a
atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos
até o final da vigência deste PME.
Texto Original aprovado em
Conferência
|
Texto revisado pela Comissão Técnica
da PMI.
|
1.4)
estabelecer, no primeiro ano de vigência do PME, normas,
procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da
demanda das famílias por creches; (pg. 62)
|
1.4)
estabelecer, no segundo ano de vigência do PME, normas, procedimentos e prazos
para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por
creches; (pg. 62)
|
1.5)
manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de
acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas,
bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da
rede física de escolas públicas de educação infantil; (pg. 62)
|
1.5)
manter e ampliar, em regime de colaboração entre
o Município, o Estado e a União as normas de acessibilidade,
programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de
aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de
escolas públicas de educação infantil; (pg. 62)
|
1.6)
implantar, no primeiro ano de vigência deste PME, avaliação da
educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em
parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o
quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a
situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes; (pg. 62/63)
|
1.6)
implantar, no segundo ano de vigência deste PME, avaliação da educação
infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros
nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de
pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de
acessibilidade, entre outros indicadores relevantes; (pg. 62/63)
|
1.7) articular a oferta de matrículas gratuitas em
creches certificadas como entidades beneficentes de assistência social na
área de educação com a expansão da oferta na rede escolar pública; (suprimida
– pg. 63)
|
|
1.19) assegurar, na Educação Infantil, o
uso do livro didático, além dos paradidáticos com contexto de literatura
infantil; (pg. 64)
|
1.18)
assegurar em parceira entre o Município, o
Estado e a União na Educação Infantil, o uso do livro
didático, além dos paradidáticos com contexto de literatura infantil; (pg. 64)
|
1.20) garantir a aquisição de materiais didáticos e
pedagógicos aos alunos e professores, proporcionando-lhes condições adequadas
para a realização de um trabalho exitoso; (suprimido – pg. 65)
|
|
1.25) assegurar que a avaliação seja contínua com
ênfase qualitativa; (suprimido – pg. 65)
|
|
1.26)
assegurar a adequação do prédio escolar quanto aos banheiros, carteiras,
cabides, prateleiras, mesas e armários, garantindo a acessibilidade dos
alunos da educação infantil; (pg.65)
|
1.23)
assegurar em parceria entre o Município, o Estado e a União a adequação do
prédio escolar quanto aos banheiros, carteiras, cabides, prateleiras, mesas e
armários, garantindo a acessibilidade dos alunos da educação infantil;
(pg.65)
|
1.27)
garantir a ampliação de salas de aula e construção de áreas alternativas para
ofertar às crianças parquinhos, brinquedotecas, quadra poliesportiva e outros
instrumentos que ajudam no seu desenvolvimento cognitivo, afetivo, social e
motor; (pg. 65)
|
1.24)
garantir a ampliação de salas de aula e construção de áreas alternativas para
ofertar às crianças parquinhos, brinquedotecas, quadra poliesportiva e outros
instrumentos que ajudam no seu desenvolvimento cognitivo, afetivo, social e
motor; através do Programa ProInfância – FNDE (pg.65)
|
1.29) prover recursos financeiros do município às
escolas da educação infantil para a aquisição de materiais didáticos,
pedagógicos e de multimídia; (suprimida – pg.66)
|
|
1.30) realizar concurso público para supervisores e
eleição para gestores por meio do voto direto pela Comunidade Escolar;
(suprimida – pg.66)
|
|
1.35)
assegurar que o número de alunos da Educação Infantil, em cada turma, seja
composta por 25 (vinte e cinco) alunos, acompanhados por 02
(dois) professores; (pg. 66)
|
1.30)
assegurar que o número de alunos da Educação Infantil, em cada turma, seja
composta por 35 (trinta e cinco) alunos, acompanhados por 02 (dois) professores; até o inicio da vigência do segundo ano do Plano Municipal
de Educação – PME; (pg.66)
|
1.36) equipar as salas de aulas com cabides,
prateleiras e armários para organizar os materiais dos alunos,
proporcionando-lhes um ambiente agradável e educativo; (suprimida – pg.66)
|
|
1.38)
adquirir e disponibilizar material de multimídia para o uso da educação
infantil (projetor de slides, televisor, vídeo, microssystem e outros), bem
como máquinas copiadoras para suprir as necessidades dos alunos de educação
infantil; (pg. 67)
|
1.32)
adquirir e disponibilizar material de multimídia para o uso da educação
infantil (projetor de slides, televisor, vídeo, microssystem e outros), bem
como máquinas copiadoras para suprir as necessidades dos alunos de educação
infantil; a partir do segundo ano de vigência
do Plano Municipal de Educação – PME; (pg.66)
|
1.39)
estruturar as escolas municipais com equipamentos e recursos tecnologicos
como: projetor de slides, condicionador de ar, materiais pedagógicos,
computadores, caixas amplificadas em cada sala de aula; (pg. 67)
|
1.33)
estruturar em parceria entre o Município, o
Estado e a União as escolas municipais com equipamentos e
recursos tecnologicos como: projetor de slides, condicionador de ar,
materiais pedagógicos, computadores, caixas amplificadas em cada sala de
aula; (pg.66)
|
1.40) garantir a adequação das escolas existentes para
que os alunos tenham uma aprendizagem de qualidade em um ambiente digno; (
suprimido – pg. 40)
|
|
1.41)
garantir a construção e/ou organização de área de lazer nas escolas das Zonas
Rural e Urbana, para que as crianças e jovens possam interagir e receber
formação alternativa, tais como palestras com temáticas diversificadas de
profissionais devidamente qualificados; (pg. 67)
|
1.34)
garantir a construção e/ou organização de área de lazer nas escolas das Zonas
Rural e Urbana, para que as crianças e jovens possam interagir e receber
formação alternativa, tais como palestras com temáticas diversificadas de
profissionais devidamente qualificados; a
partir do terceiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação – PME;
(pg. 66)
|
1.43)
criar mecanismos para o acompanhamento individualizado
dos alunos da educação infantil por meio de profissionais que atendam à
demanda por escola como: Pedagogo, Assistente Social, Psicólogo e outros
profissionais necessários à formação humana integral; (pg. 67)
|
1.36)
criar mecanismos para o acompanhamento aos alunos da educação infantil por
meio de profissionais que atendam à demanda por escola como: Pedagogo,
Assistente Social, Psicólogo e outros profissionais necessários à formação
humana integral; (pg. 67)
|
Apresentação comparativa entre o TEXTO
APROVADO na IV Conferência Municipal de Educação, realizada nos dia 25 a 27
de maio de 2015 e organizado por grupo específico, no dia 28 de maio e o TEXTO
REVISADO por comissão técnica do Poder Executivo, referente a META 2
e suas ESTRATÉGIAS.
Meta 2: universalizar o ensino
fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze)
anos e garantir que, pelo menos, 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos
concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste
PME.
Texto Original aprovado em
Conferência
|
Texto revisado pela Comissão Técnica
da PMI.
|
2.5) promover a busca ativa de crianças e adolescentes
fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde
e proteção à infância, adolescência e juventude; (suprimida – pg. 68)
|
|
2.6) desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem,
de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas
entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as peculiaridades da
educação especial, das escolas do campo e das comunidades indígenas e
quilombola; (suprimida – pg. 68/69)
|
|
2.7) disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a
organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do
calendário escolar, de acordo com a realidade local, a identidade cultural e
as condições climáticas da região; (suprimida – pg. 69)
|
|
2.8) promover a relação das escolas com instituições e
movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular dessas atividades
para a livre fruição dos alunos dentro e fora dos espaços escolares, assegurando
ainda, que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural;
(suprimida – pg. 69)
|
|
2.12) oferecer atividades extracurriculares de
incentivo aos estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante
certames e concursos nacionais; (suprimida – pg. 69)
|
|
2.15) assegurar a efetivação das disciplinas Educação
Física e Inglês no Ensino Fundamental, nos anos Iniciais, com profissionais
habilitados nas respectivas áreas, tendo em vista que são conhecimentos
necessários para o desenvolvimento dos alunos na referida etapa de
aprendizagem; (suprimida – pg. 70)
|
|
2.16)
assegurar a implantação de laboratório de informática nas escolas, para as
aulas interdisciplinares, mediadas por profissionais lincenciados na área, no
Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Anos Finais; (pg. 70)
|
2.10)
assegurar com parceira entre o Município, o
Estado e a União a implantação de laboratório de informática
nas escolas, para as aulas interdisciplinares, mediadas por profissionais
lincenciados na área, no Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Anos Finais;
(pg. 69)
|
2.21)
implementar o ensino interdisciplinar no contexto escolar, visando a um
aprendizado significativo e prazeroso, onde os alunos possam interagir e
construir saberes enriquecedores de seus conhecimentos, de modo a contribuir
com o desenvolvimento social, cognitivo, afetivo e cidadão; (pg. 70/71)
|
2.15)
implementar o ensino interdisciplinar no contexto escolar nos Anos Iniciais, visando a um aprendizado
significativo e prazeroso, onde os alunos possam interagir e construir
saberes enriquecedores de seus conhecimentos, de modo a contribuir com o
desenvolvimento social, cognitivo, afetivo e cidadão; (pg.69)
|
2.22) assegurar que o sistema de avaliação seja
qualitativo, dialógico, cumulativo, onde se valorizem as ações dos alunos,
não somente nas atividades escritas, mas também em sua conduta, nos aspectos
quanto à assiduidade, pontualidade, participação e comportamento no cotidiano
escolar; ( suprimida – pg. 71)
|
|
2.25)
assegurar que o número de alunos na sala de aula no Ensino Fundamental Anos
Iniciais seja com a quantidade maxima de trinta e cinco alunos e com dois
professores atuantes, e no Ensino Fundamental Anos Finais com trinta e cinco
alunos, conforme Legislação vigente; com o cumprimento em um prazo de um (01) ano após
a vigencia do Plano Municipal de Educação (PME).; (pg. 71)
|
2.18)
assegurar que o número de alunos na sala de aula no Ensino Fundamental Anos
Iniciais seja com a quantidade maxima de trinta e cinco alunos e com dois
professores atuantes, e no Ensino Fundamental Anos Finais com trinta e cinco
alunos, conforme Legislação vigente; com o cumprimento em um prazo de dois (02) anos após
a vigência do Plano Municipal de Educação (PME); (pg. 70)
|
2.29)
garantir que a escola tenha acesso à Internet e à manutenção dos equipamentos
disponíveis na escola (computadores, impressoras, condicionadores de ar e
outros) necessários para que a instituição escolar funcione adequadamente e
de forma sistematizada; (pg. 72)
|
2.22)
garantir em parceria entre o Município, o
Estado e a União que a escola tenha acesso à Internet e à
manutenção dos equipamentos disponíveis na escola (computadores, impressoras,
condicionadores de ar e outros) necessários para que a instituição escolar
funcione adequadamente e de forma sistematizada; (pg. 70)
|
2.32) assegurar o funcionamento da semana de avaliação
bimestral, sem prejudicar o horário normal de aula, de forma que cada
instituição escolar possa organizar um tempo destinado à correção das
avaliações pelos professores; (suprimido – pg. 72)
|
|
2.33)
assegurar os espaços físicos necessários (auditório, refeitório, quadra
poliesportiva, biblioteca, laboratórios, salas multifuncionais,
acessibilidade) através de ampliação ou construção de novas unidades
escolares; (pg.72)
|
2.24)
assegurar em parceria entre o Município, o
Estado e a União os espaços
físicos necessários (auditório, refeitório, quadra poliesportiva, biblioteca,
laboratórios, salas multifuncionais, acessibilidade) através de ampliação ou
construção de novas unidades escolares; (pg. 71)
|
2.35) equipar todas as escolas com recursos
tecnológicos (Multimídia) para melhorias do processo de ensino- aprendizagem.
(suprimida – pg.72)
|
Apresentação comparativa entre o TEXTO
APROVADO na IV Conferência Municipal de Educação, realizada nos dia 25 a 27
de maio de 2015 e organizado por grupo específico, no dia 28 de maio e o TEXTO
REVISADO por comissão técnica do Poder Executivo, referente a META 3
e suas ESTRATÉGIAS.
Meta 3: universalizar, até 2019, o
atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos
e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de
matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
Texto Original aprovado em
Conferência
|
Texto revisado pela Comissão Técnica
da PMI.
|
3.8) colaborar com o estado na busca ativa da
população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação
com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à
juventude; (suprimido – pg.74)
|
|
3.12)
implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou
quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas
associadas de exclusão; (pg. 75)
|
3.12)
implementar na Rede Pública e Provada políticas de prevenção à evasão motivada por
preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção
contra formas associadas de exclusão; (pg. 73)
|
3.13) criar cursos nas áreas tecnológicas e
científicas, a fim de estimular a participação de adolescentes que cursem ou
concluam o Ensino Médio, de acordo com a oferta. (suprimida – pg.75)
|
Apresentação comparativa entre o TEXTO
APROVADO na IV Conferência Municipal de Educação, realizada nos dia 25 a 27
de maio de 2015 e organizado por grupo específico, no dia 28 de maio e o TEXTO
REVISADO por comissão técnica do Poder Executivo, referente a META 4
e suas ESTRATÉGIAS.
Meta 4: universalizar, para a
população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, incluíndo populações indígenas,
quilombola e populações do campo, da floresta e das águas, com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o
acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado,
preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema
educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas
ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Texto Original aprovado em
Conferência
|
Texto revisado pela Comissão Técnica
da PMI.
|
4.3)
implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais devidamente
instrumentalizadas, além de promover a formação continuada de professores
para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do campo,
indígenas e de comunidades quilombola; (pg. 76)
|
4.3)
implantar, em colaboração entre o Município, o
Estado e a União até o terceiro ano de vigência do PME, salas
de recursos multifuncionais devidamente instrumentalizadas, além de promover
a formação continuada de professores para o atendimento educacional
especializado nas escolas urbanas, do campo, indígenas e de comunidades
quilombola; (pg.74)
|
4.6)
manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade às
instituições públicas, para garantir o ingresso e a permanência dos alunos
com deficiência intelectual e múltipla, por meio de adequação arquitetônica,
da oferta de transporte adequado e da disponibilização de material didático
próprio, além de recursos de tecnologia assistida, assegurando, ainda, no
contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a
identificação de alunos com altas habilidades ou superdotação; (pg. 76/77)
|
4.6)
manter e ampliar em parceria entre o Município,
o Estado e a União políticas
públicas que promovam a acessibilidade às instituições públicas, para
garantir o ingresso e a permanência dos alunos com deficiência física,
intelectual e múltipla, por meio de adequação arquitetônica, da oferta de
transporte adequado e da disponibilização de material didático próprio, além
de recursos de tecnologia assistida, assegurando, ainda, no contexto escolar,
em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação de alunos
com altas habilidades ou superdotação; (pg. 75)
|
4.8)
garantir a oferta de educação para deficientes auditivos de 0 (zero) a
17(dezessete) anos, com a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), conforme Lei
Nº. 10.436/2002, como primeira língua adotada e, na modalidade escrita, a
Língua Portuguesa; (pg. 77)
|
4.7)
garantir em parceria entre o Município, o
Estado e a União a oferta da
Educação Especial para deficientes auditivos de 0 (zero) a 17(dezessete)
anos, com a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), conforme Lei Nº.
10.436/2002, como primeira língua adotada e, na modalidade escrita, a Língua
Portuguesa; (pg. 75)
|
4.9)
garantir a oferta de educação para deficientes visuais de 4 (quatro) a
17(dezessete) anos, com a adoção do Sistema Braille de leitura, nos termos do
art. 22 do Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005 e dos artigos 24 e 30
da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência intelectual e
múltipla; (pg. 77)
|
4.8)
garantir em parceria entre o Município, o
Estado e a União a oferta de
educação Especial para deficientes visuais de 4 (quatro) a 17(dezessete)
anos, com a adoção do Sistema Braille de leitura, nos termos do art. 22 do
Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005 e dos artigos 24 e 30 da
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência intelectual e
múltipla; (pg. 75)
|
4.10) promover a educação inclusiva, vedada a exclusão
do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação
pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado;
(suprimido – pg. 77)
|
|
4.11) criar departamento para identificação,
acompanhamento, monitoramento, ingresso e atendimento educacional
especializado, bem como permanência e desenvolvimento escolar dos alunos com
deficiência intelectual e múltipla, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação; (suprimido – pg. 77)
|
|
4.9) Funcionar até o final do primeiro ano de vigência
do PME, a Coordenação da Educação Especial na Secretária Municipal de
Educação – SEMED, para identificação, acompanhamento, monitoramento, ingresso
e atendimento educacional especializado, bem como permanência e
desenvolvimento escolar dos alunos com deficiência física, intelectual e
múltipla, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação; (incluído – pg.75)
|
|
4.13) fomentar pesquisas voltadas para o
desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos
de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem,
bem como das condições de acessibilidade de estudantes com deficiência
intelectual e múltipla, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação; (suprimido – pg. 77/78)
|
|
4.14) promover o desenvolvimento de pesquisas
interdisciplinares para subsidiar a formulação de políticas públicas
intersetoriais que atendam às especificidades educacionais de estudantes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação que requeiram medidas de atendimento especializado; (suprimido –
pg. 78)
|
|
4.11)Promover formação aos professores que trabalham
com Educação Especial abordando as metodologias, confecção de materiais
didáticos específicos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com
vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de
acessibilidade de estudantes com deficiência física, intelectual e múltipla,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
(incluído – pg. 76)
|
|
4.17) garantir e assegurar em parceria entre o
Município, o Estado e a União, até o terceiro ano de vigência do PME as
condições de acessibilidade física, pedagógica, nas comunicações, informações
e nos transportes, assim como a oferta do atendimento educacional
especializado aos estudantes em geral e, em especial, àqueles estudantes
público-alvo da educação especial, respeitando às especificidades locais;
(suprimido – pg. 78)
|
|
4.21) promover parcerias com instituições públicas,
privadas e comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos,
conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação
continuada e à produção de material didático acessível, assim como os
serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e
aprendizagem dos estudantes com deficiência intelectual e múltipla,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação
matriculados na rede pública de ensino; (suprimido – pg.79)
|
|
4.22) promover parcerias com instituições
comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas
com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da
sociedade na construção do sistema educacional inclusivo; (suprimido – pg.79)
|
|
4.23)
garantir e assegurar as condições de acessibilidade física, pedagógica, nas
comunicações, informações e nos transportes, assim como a oferta do
atendimento educacional especializado aos estudantes em geral e, em especial,
àqueles estudantes público-alvo da educação especial, respeitando às
especificidades locais; (pg. 79)
|
4.17)
garantir e assegurar em parceria entre o
Município, o Estado e a União, até o terceiro ano de vigência
do PME as condições de acessibilidade física, pedagógica, nas comunicações,
informações e nos transportes, assim como a oferta do atendimento educacional
especializado aos estudantes em geral e, em especial, àqueles estudantes
público-alvo da educação especial, respeitando às especificidades locais;
(pg. 77)
|
4.24)
assegurar recursos de tecnologia assistiva, serviços de acessibilidade e
formação continuada de professores, para o atendimento educacional
especializado complementar, nas escolas urbanas, campo, quilombola e
indígenas; (pg. 80)
|
4.18)
assegurar em parceria entre o Município, o
Estado e a União, recursos de tecnologia assistiva, serviços
de acessibilidade e formação continuada de professores, para o atendimento
educacional especializado complementar, nas escolas urbanas, campo,
quilombola e indígenas; (pg. 77)
|
4.27) garantir e assegurar formação continuada aos
profissionais docentes em áreas específicas da Educação Especial: Autismo,
Deficiências Intelectual e Múltiplas; (suprimido – pg. 80)
|
Apresentação comparativa entre o TEXTO
APROVADO na IV Conferência Municipal de Educação, realizada nos dia 25 a 27
de maio de 2015 e organizado por grupo específico, no dia 28 de maio e o TEXTO
REVISADO por comissão técnica do Poder Executivo, referente a META 5
e suas ESTRATÉGIAS.
Meta 5: alfabetizar todas as crianças,
no máximo, até o final do 3º. (terceiro) ano do ensino fundamental.
Texto Original aprovado em
Conferência
|
Texto revisado pela Comissão Técnica
da PMI.
|
5.2)
Instituir instrumentos de avaliação municipal
periódicos e específicos para
aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular
os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de
avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar
todos os alunos e até o final do 3º. (terceiro) ano do Ensino Fundamental;
(pg. 80)
|
5.2)
Instituir até o segundo ano de vigência do PME,
o Sistema de Avaliação do Desenvolvimento da Educação Básica de Itacoatiara –
(SADEBI) para a Rede Municipal de Ensino de forma periódica e específica
para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como
estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos
instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas
para alfabetizar todos os alunos e até o final do 3º. (terceiro) ano do
Ensino Fundamental; (pg. 78)
|
5.3) selecionar, certificar e divulgar tecnologias
educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de
métodos e propostas pedagógicas, observando as peculiaridades locais, bem
como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem
aplicadas, devendo serem disponibilizadas, preferencialmente, como recursos
educacionais abertos; (suprimido – pg. 81)
|
|
5.4)
fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas
pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria
do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, consideradas as diversas
abordagens metodológicas e sua efetividade; (pg. 81)
|
5.3)
fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas
pedagógicas inovadoras como o Lúdico na
educação, que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria
do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, consideradas as diversas
abordagens metodológicas e sua efetividade; (pg. 78)
|
5.5)
apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombola e de
populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e
desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua
materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades
quilombola; (pg. 81)
|
5.4)apoiar
a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombola e de populações
itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver
instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas
comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades quilombola; até o terceiro ano de vigência do PME; (pg.
78)
|
5.6) promover e estimular a formação inicial e
continuada de professores para a alfabetização de crianças, com o
conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas
inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação lato
sensu, stricto sensu e ações para a alfabetização; (suprimido – pg.81)
|
|
5.7) apoiar a alfabetização das pessoas com
deficiência intelectual e múltipla, considerando as suas especificidades,
inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de
terminalidade temporal. (suprimido – pg.81)
|
Apresentação comparativa entre o TEXTO
APROVADO na IV Conferência Municipal de Educação, realizada nos dia 25 a 27
de maio de 2015 e organizado por grupo específico, no dia 28 de maio e o TEXTO
REVISADO por comissão técnica do Poder Executivo, referente a META 6
e suas ESTRATÉGIAS.
Meta 6: oferecer educação em tempo
integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de
forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos da
educação básica.
Texto Original aprovado em
Conferência
|
Texto revisado pela Comissão Técnica
da PMI.
|
6.2) instituir, em regime de colaboração, programa de
construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para
atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com
crianças em situação de vulnerabilidade social; (suprimido – pg. 82)
|
|
6.3)
aderir e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e
reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras
poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para
atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios,
banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e
da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral; (pg. 82)
|
6.2)
aderir e manter, em regime de colaboração entre
o Município, o Estado e a União, programa nacional de
ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de
quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para
atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios,
banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e
da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral; (pg. 79)
|
6.4) fomentar parcerias da escola com os diferentes
espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como
centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas
e planetários; (suprimido – pg. 82)
|
|
6.4) fomentar parcerias da escola com os diferentes
espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como
centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas
e planetários; (suprimido – pg. 82)
|
|
6.7) atender às escolas do campo e de comunidades
indígenas e quilombola na oferta de educação em tempo integral, com base em
consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais;
(suprimido – pg. 83)
|
|
6.8) garantir a educação em tempo integral para
pessoas com deficiência intelectual e múltipla, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4
(quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional
especializado complementar e suplementar, ofertados em salas de recursos
multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas;
(suprimido – pg. 83)
|
|
6.9)
adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola,
direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado
com atividades recreativas, esportivas e culturais. (pg. 83)
|
6.4)
adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola,
direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado
com atividades recreativas, esportivas e culturais, até o terceiro ano de vigência do PME; (pg.
79)
|
Apresentação comparativa entre o TEXTO
APROVADO na IV Conferência Municipal de Educação, realizada nos dia 25 a 27
de maio de 2015 e organizado por grupo específico, no dia 28 de maio e o TEXTO
REVISADO por comissão técnica do Poder Executivo, referente a META 7
e suas ESTRATÉGIAS.
Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas
e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a
atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB:
IDEB
|
2015
|
2017
|
2019
|
2021
|
Anos Iniciais do
Ensino Fundamental
|
5,2
|
5,5
|
5,7
|
6,0
|
Anos Finais do
Ensino Fundamental
|
4,7
|
5,0
|
5,2
|
5,5
|
Ensino Médio
|
4,3
|
4,7
|
5,0
|
5,2
|
* Segundo orientação do MEC, as Metas não podem ser alteradas, pois trata-se
de temas discutido em Fórum Nacional para a Educação. Entretanto, a Meta 7, no
quadro do IDEB nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, para o ano de 2015, foi
alterado, de 5,2 para 5,0.
IDEB
|
2015
|
2017
|
2019
|
2021
|
Anos Iniciais do
Ensino Fundamental
|
5,0
|
5,5
|
5,7
|
6,0
|
Anos Finais do
Ensino Fundamental
|
4,7
|
5,0
|
5,2
|
5,5
|
Ensino Médio
|
4,3
|
4,7
|
5,0
|
5,2
|
Texto Original aprovado em
Conferência
|
Texto revisado pela Comissão Técnica
da PMI.
|
7.6) associar a prestação de assistência técnica
financeira à fixação de metas intermediárias, nos termos estabelecidos
conforme pactuação voluntária entre os entes, priorizando sistemas e redes de
ensino com o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) abaixo da
média nacional; (suprimido – pg. 85)
|
|
7.8) desenvolver indicadores específicos de avaliação
da qualidade da educação especial, bem como da qualidade da educação bilíngue
para surdos; (suprimido – pg. 85)
|
|
7.12) incentivar o desenvolvimento, selecionar,
certificar e divulgar tecnologias educacionais para a educação infantil, o
ensino fundamental e o ensino médio e incentivar práticas pedagógicas
inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem,
assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência
para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o
acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas;
(suprimida - pg. 86)
|
|
7.16) apoiar técnica e financeiramente a gestão
escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola,
garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na
aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo
desenvolvimento da gestão democrática; (suprimido – pg. 87)
|
|
7.17) ampliar programas e aprofundar ações de
atendimento ao aluno em todas as etapas da educação básica, por meio de
programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação
e assistência à saúde; (suprimido – pg. 87)
|
|
7.19)
institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional
de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando
à equalização regional das oportunidades educacionais; (verbo institucionalizar, suprimido – pg.87)
|
7.14)
manter, em regime de colaboração entre o Município, o Estado e a União,
programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas
públicas, visando à equalização regional das oportunidades educacionais; (pg.
83)
|
7.20)
prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização
pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação
básica, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições
necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições
educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a
internet; (pg. 87/88)
|
7.15)
Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais em parceria entre o Município, o Estado e a União, até o
final da vigência do PME, para a utilização pedagógica no ambiente
escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive,
mecanismos para implementação das condições necessárias para a
universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a
redes digitais de computadores, inclusive a internet; (pg. 83)
|
7.22) informatizar a gestão das escolas públicas do
município em parcerias com as Secretarias de Educação do Estado e do
Município, bem como aderir ao programa nacional de formação inicial e
continuada para o pessoal técnico das secretarias de educação; (suprimido –
pg. 88)
|
|
7.24)
implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e
jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de
rua, assegurando-lhes os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 -
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); (pg. 88)
|
7.18)
implementar em parceria entre o Município e
demais órgãos competentes políticas
de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se
encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando-lhes
os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA); (pg. 84)
|
7.28) mobilizar as famílias e setores da sociedade
civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e
cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como
responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento
das políticas públicas educacionais; (suprimido – pg. 88)
|
|
7.29) promover a articulação dos programas da área da
educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde,
trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a
criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria
da qualidade educacional; (suprimido – pg. 88)
|
|
7.30) universalizar, mediante articulação entre os
órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos
estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de
prevenção, promoção e atenção à saúde; (suprimido – pg. 88)
|
|
7.35) promover a regulação da oferta da educação
básica pela iniciativa privada, de forma a garantir a qualidade e o
cumprimento da função social da educação; (suprimido – pg. 90)
|
|
7.36)
estabelecer políticas de estímulo
às escolas que elevem o desempenho no Instituto de Desenvolvimento da
Educação Básica (IDEB), de modo a valorizar o mérito do corpo docente e
discente, da direção e da comunidade escolar. (pg. 90)
|
7.26)
Estimular às escolas que elevem
o desempenho no Instituto de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) por
meio de premiação de modo a valorizar o mérito do corpo docente e discente,
da direção e da comunidade escolar, até segundo
ano de vigência do PME; (pg. 85)
|
Apresentação comparativa entre o TEXTO
APROVADO na IV Conferência Municipal de Educação, realizada nos dia 25 a 27
de maio de 2015 e organizado por grupo específico, no dia 28 de maio e o TEXTO
REVISADO por comissão técnica do Poder Executivo, referente a META 8
e suas ESTRATÉGIAS.
Meta 8: elevar a escolaridade média da
população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no
mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano,
incluindo populações indígenas, quilombola e do campo, da floresta e das águas
da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento)
mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros
declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Texto Original aprovado em Conferência
|
Texto revisado pela Comissão Técnica
da PMI.
|
8.7) assegurar, no calendário escolar da zona rural, a
semana de avaliação e que a SEMED garanta os recursos necessários para que
seja efetivado o referido procedimento; (suprimido – pg.92)
|
|
8.8) efetivar, no processo de avaliação no período
escolar, exercícios de verificação de aprendizagem de forma contínua e
formativa; (suprimido – pg.92)
|
|
8.9) incentivar a participação da comunidade escolar
nas ações a serem realizadas no ano letivo, informando-os com antecedências
através de rádio difusão e outros meios de comunicação; (suprimido – pg.92)
|
|
8.19) ampliar e dotar as escolas de infraestrutura
necessária ao trabalho pedagógico, contemplando, desde a construção física,
equipamentos, espaços para atividades artísticas, culturais, esportivas com
as adaptações adequadas às pessoas com deficiência intelectual e múltipla;
(suprimido – pg. 94)
|
|
8.20) disponibilizar infraestrutura e recursos
pedagógicos e metodológicos adequados para atender aos educandos com
necessidades educacionais especiais; (suprimido – pg. 94)
|
|
8.21) assegurar jornada ou encontros pedagógicos para
os coordenadores e lideranças indígenas, quilombola e do campo com efetiva
participação da Secretária de Educação; (suprimido – pg. 94)
|
|
8.22) garantir a criação de uma secretaria indígena no
município, tendo em vista possibilitar encaminhamentos necessários e
pertinentes no que tange ao desenvolvimento da educação indígena; (suprimido
– pg. 94)
|
|
8.23) apoiar a execução do Programa de Formação de
Professores Indígenas, de modo assegurar a autonomia de suas escolas;
(suprimido – pg. 94)
|
|
8.24) assegurar a construção de escolas indígenas com
padrões mínimos e mais flexíveis de infraestrutura para suas escolas;
(suprimido-pg. 94)
|
|
8.26) assegurar a produção de materiais didáticos
específicos e diferenciados que reflitam a visão de mundo para as escolas
indígenas; (suprimido – pg. 95)
|
|
8.27) regularizar as escolas com categoria indígena no
município; (suprimido – pg. 95)
|
|
8.31) assegurar investimentos para que os
profissionais da educação possam fazer acompanhamento pedagógico nas escolas
indígenas; (suprimido – pg. 95)
|
|
8.21) assegurar acompanhamento pedagógico nas escolas
indígenas por meio dos profissionais da Secretaria Municipal de Educação p
possam fazer; (incluído – pg. 89)
|
|
8.32)
articular, para que os produtos indígenas das comunidades sejam fornecidos
para a alimentação escolar; (redação original – pg.95)
|
8.22)
Incentivar que os produtos das comunidades indígenas possam ser inseridos na
alimentação escolar; (redação modificada – pg. 89)
|
8.34) construir creches na área rural e ampliar a
oferta de vagas na educação infantil, tendo como princípio a educação do
campo, com atendimento de tempo integral, contemplando as escolas-família
agrícolas e as casas-família rurais como espaços de desenvolvimento das
atividades pedagógicas; (suprimida – pg.95)
|
|
8.36) Eliminar as salas multisseriadas no campo,
garantindo uma educação de qualidade aos discentes, de acordo com a realidade
local; (suprimida – pg.95)
|
Apresentação comparativa entre o TEXTO
APROVADO na IV Conferência Municipal de Educação, realizada nos dia 25 a 27
de maio de 2015 e organizado por grupo específico, no dia 28 de maio e o TEXTO
REVISADO por comissão técnica do Poder Executivo, referente a META 9
e suas ESTRATÉGIAS.
Meta 9: elevar a taxa de alfabetização
da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e
cinco décimos por cento) até 2019 e, até o final da vigência deste PME,
erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a
taxa de analfabetismo funcional.
Texto Original aprovado em
Conferência
|
Texto revisado pela Comissão Técnica
da PMI.
|
9.2)
realizar diagnóstico dos jovens
e adultos com Ensino Fundamental e Médio incompletos, para identificar a
demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos; (pg. 96)
|
9.2)
realizar através da Coordenação da EJA âmbito
municipal o levantamento dos jovens e adultos com Ensino
Fundamental e Médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas
na educação de jovens e adultos; (pg. 90)
|
9.9) apoiar técnica e financeiramente, através de
parcerias e projetos inovadores que visem ao desenvolvimento de modelos
adequados às necessidades específicas de alunos na Educação de Jovens e
Adultos; (suprimido – pg. 97)
|
|
9.10) estabelecer mecanismos e incentivos que integrem
os segmentos empregadores, públicos e privados do sistemas de ensino, para
promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados com a
oferta das ações de alfabetização e de Educação de Jovens e Adultos;
(suprimido – pg. 97)
|
|
9.14) Garantir, que os conteúdos abordados nos livros
didáticos, possam contemplar conceitos específicos da região amazônica,
valorizando e enfatizando a relevância do contexto geográfico; (suprimido –
pg. 98)
|
|
9.17) garantir que os materiais didáticos e os
recursos da escola sejam utilizados pelos alunos da Educação de Jovens e
Adultos, evitando a solicitação de cópias; (suprimido – pg. 98)
|
|
9.18) assegurar que a avaliação da Educação de Jovens
e Adultos seja realizada bimestralmente, a fim de se verificar o seu
desempenho e exercitar seus conhecimentos para enfrentar concursos,
vestibulares e provas para ingressarem no mercado de trabalho; (suprimido –
pg. 98)
|
|
9.22) informar ao aluno no ato da matrícula que a
solicitação de declaração para o trabalho será encaminhada bimestralmente à
empresa, para que seja assegurada a sua assiduidade na escola; (suprimido –
pg. 98)
|
|
9.24) assegurar, no Projeto Político Pedagógico (PPP),
que sejam aplicadas, com mais rigor, as medidas disciplinares com os alunos
que apresentam comportamento comprometedor do processo educativo, garantindo
a aprendizagem de todos; (suprimido – pg. 98)
|
|
9.26)
assegurar a organização dos alunos da Educação de Jovens e Adultos de acordo
com a faixa etária mais próxima, a fim de evitar conflitos de gerações
(adolescentes / adultos); (pg. 99)
|
9.19)
assegurar a organização da formação das turmas na Modalidade da Educação de
Jovens e Adultos de acordo com a faixa etária, sempre possível, a fim de
evitar conflitos de gerações (adolescentes / adultos); (nova redação – pg.
92)
|
9.27) equipar a escola com computadores, projetores de
slides e outros recursos que possam enriquecer o processo de ensino e
aprendizagem, assegurando ao professor o seu uso na sala de aulas; (suprimido
– pg.100)
|
|
9.31) assegurar que as avaliações sejam feitas com a
média de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento, ou seja, nota 6,0
(seis); (suprimido – pg.100)
|
|
9.32) assegurar o uso do fardamento escolar fornecido
pela Secretaria Municipal de Educação aos alunos e professores, sendo de uso
obrigatório pelos alunos, para que sejam devidamente identificados;
(suprimido – pg.100)
|
|
9.33) assegurar a adesão a Programas de alfabetização
que possam contribuir para que os alunos se desenvolvam no processo
educativo; (suprimido – pg.100)
|
|
9.36) distribuir funções específicas a todos os
funcionários do turno noturno, uma vez que o envolvimento com responsabilidade
de cada servidor favorece o bom andamento do ambiente escolar; (suprimido –
pg.101)
|
|
9.39) assegurar que a Educação de Jovens e Adultos
receba os materiais específicos para a modalidade, tais como livro didáticos
e paradidáticos; (suprimido – pg.101)
|
Apresentação comparativa entre o TEXTO
APROVADO na IV Conferência Municipal de Educação, realizada nos dia 25 a 27
de maio de 2015 e organizado por grupo específico, no dia 28 de maio e o TEXTO
REVISADO por comissão técnica do Poder Executivo, referente a META 10
e suas ESTRATÉGIAS.
Meta 10: oferecer, no mínimo, 25%
(vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos
ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
Texto Original aprovado em
Conferência
|
Texto revisado pela Comissão Técnica
da PMI.
|
10.3) fomentar a integração da Educação de Jovens e
adultos com a educação profissional em cursos planejados, de acordo com as
características do público desta modalidade e considerando as especificidades
das populações itinerantes, do campo e das comunidades indígenas e
quilombola, inclusive na modalidade de educação a distância; (suprimido –
pg.102)
|
|
10.7) incentivar os profissionais da educação de
jovens e adultos à formação continuada e articulada à educação profissional;
(suprimido – pg.102)
|
|
10.11) implementar mecanismos de reconhecimento de
saberes dos jovens e adultos trabalhadores a serem considerados na
articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos
cursos técnicos de nível médio; (suprimido – pg.103)
|
Apresentação comparativa entre o TEXTO
APROVADO na IV Conferência Municipal de Educação, realizada nos dia 25 a 27
de maio de 2015 e organizado por grupo específico, no dia 28 de maio e o TEXTO
REVISADO por comissão técnica do Poder Executivo, referente a META 11
e suas ESTRATÉGIAS.
Meta 11: triplicar as matrículas da
educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta
e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
Texto Original aprovado em
Conferência
|
Texto revisado pela Comissão Técnica
da PMI.
|
11.5)
Contribuir com ações que fortaleçam a oferta de programas de reconhecimento
de saberes para fins de certificação profissional em nível técnico;
(suprimido – pg. 104)
|
|
11.7) colaborar com a
institucionalização do sistema de avaliação da qualidade da educação
profissional técnica de nível médio das redes escolares públicas e privadas;
(suprimido – pg. 104)
|
|
11.10) auxiliar na
elevação gradual da taxa de conclusão da Educação a Distância (EAD) dos
cursos técnicos de nível médio na Rede Federal de Educação Profissional,
Científica e Tecnológica para 80% (oitenta por cento) e elevar, nos cursos
presenciais, a conclusão de alunos, por turma, para 20% (vinte por cento);
(suprimido – pg. 104)
|
|
11.13) articular com o
sistema nacional de informação profissional, a oferta de formação das
instituições especializadas em educação profissional aos dados do mercado de
trabalho e a consultas promovidas em entidades empresariais e de
trabalhadores; (suprimido – pg. 104)
|
Apresentação comparativa entre o TEXTO
APROVADO na IV Conferência Municipal de Educação, realizada nos dia 25 a 27
de maio de 2015 e organizado por grupo específico, no dia 28 de maio e o TEXTO
REVISADO por comissão técnica do Poder Executivo, referente a META 16
e suas ESTRATÉGIAS.
Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta
por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência
deste PME e garantir a todos os profissionais da educação básica formação
continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e
contextualizações dos sistemas de ensino.
Texto Original aprovado em
Conferência
|
Texto revisado pela Comissão Técnica
da PMI.
|
16.5)
ofertar bolsas de estudo para pós-graduação aos professores e demais
profissionais da educação básica; (suprimido – pg. 112)
|
|
Apresentação comparativa entre o TEXTO
APROVADO na IV Conferência Municipal de Educação, realizada nos dia 25 a 27
de maio de 2015 e organizado por grupo específico, no dia 28 de maio e o TEXTO
REVISADO por comissão técnica do Poder Executivo, referente a META 17
e suas ESTRATÉGIAS.
Meta 17: valorizar os profissionais do magistério das redes
públicas de educação básica, de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos
demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de
vigência deste PME.
Texto Original aprovado em
Conferência
|
Texto revisado pela Comissão Técnica
da PMI.
|
17.5)
consolidar a plena execução do plano de cargos, carreiras e salários dos
profissionais da área de educação junto aos órgãos competentes; (suprimido –
pg. 113)
|
|
17.5) Incorporar os
funcionários administrativos concursados que atuam nas instituições escolares
e secretária municipal de educação como profissionais da educação
consolidando um plano de cargos, carreiras e salários dos profissionais da
área educação junto aos órgãos competentes; até um ano de vigência do PME;
(incluído – pg. 104)
|
|
17.6) assegurar plano de saúde para
todos os profissionais da área da educação, com atendimento médico,
odontológico e exames laboratoriais além de convênios com drogarias; (pg.113)
|
17.6) assegurar plano de saúde para
todos os profissionais da área da educação, com atendimento médico,
odontológico e exames laboratoriais além de convênios com drogarias de forma gradativa até o sexto ano de vigência do PME;
(pg. 104)
|
17.11) promover
encontros pedagógicos com gestores e supervisores em locais onde possam ser
exercidas as atividades de trabalho e lazer; (suprimida – pg. 114)
|
|
17.12) organizar um
calendário anual de pagamento do funcionalismo público municipal, assegurando
o cumprimento da data de vencimento; (suprimida – pg. 114)
|
|
17.17) realizar concurso público
municipal, onde sejam oferecidas vagas para professores da zona rural e zonas
urbana; pg. 114)
|
17.16) realizar concurso público
municipal, onde sejam oferecidas vagas para professores da zona rural e zonas
urbana até o terceiro ano de vigência do PME;
(pg. 106)
|
Apresentação comparativa entre o TEXTO
APROVADO na IV Conferência Municipal de Educação, realizada nos dia 25 a 27
de maio de 2015 e organizado por grupo específico, no dia 28 de maio e o TEXTO
REVISADO por comissão técnica do Poder Executivo, referente a META 18
e suas ESTRATÉGIAS.
Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência
de planos de Carreira para os profissionais da educação básica e superior
pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos
profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial
nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do
art. 206 da Constituição Federal.
Texto Original aprovado em
Conferência
|
Texto revisado pela Comissão Técnica
da PMI.
|
18.5)
considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo e das
comunidades indígenas e quilombola no provimento de cargos efetivos para
essas escolas; (suprimido – pg. 115)
|
Apresentação comparativa entre o TEXTO
APROVADO na IV Conferência Municipal de Educação, realizada nos dia 25 a 27
de maio de 2015 e organizado por grupo específico, no dia 28 de maio e o TEXTO
REVISADO por comissão técnica do Poder Executivo, referente a META 19
e suas ESTRATÉGIAS.
Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para
a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos
de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das
escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Texto Original aprovado em
Conferência
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Texto revisado pela Comissão Técnica
da PMI.
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19.2)
promover a eleição democrática de gestores escolares, aprovados através de
legislação específica que regulamente a matéria na área de sua abrangência,
respeitando-se a legislação nacional e que considere critérios técnicos de
mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar, aplicando
devidamente o repasse de transferências voluntárias da União na área da
educação; (suprimido – pg. 117)
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19.4) garantir,
em todas as redes de educação básica, a constituição e o fortalecimento de
grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-lhes, informação
referente aos recursos aplicados na educação básica, bem como sua origem,
além de garantir espaços adequados e condições de funcionamento para as
reuniões nas escolas, fomentando sua articulação orgânica com os conselhos
escolares, por meio das respectivas representações; (pg. 117)
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19.3) Estimular,
em todas as redes de educação básica, a constituição e o fortalecimento de
grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-lhes, informação
referente aos recursos aplicados na educação básica, bem como sua origem,
além de garantir espaços adequados e condições de funcionamento para as
reuniões nas escolas, fomentando sua articulação orgânica com os conselhos
escolares, por meio das respectivas representações; (troca de verbo – pg.
108)
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19.5) estimular
a constituição e o funcionamento de conselhos escolares e o fortalecimento do
Conselho Municipal de Educação (CME), como instrumentos de participação e
fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas
de formação de conselheiros, assegurando-lhes condições de funcionamento
autônomo; (pg. 117)
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19.4) Garantir
a constituição e o funcionamento de conselhos escolares e o fortalecimento do
Conselho Municipal de Educação (CME), como instrumentos de participação e
fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas
de formação de conselheiros, assegurando-lhes condições de funcionamento
autônomo; (troca de verbo – pg. 108)
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19.6) estimular
a participação da comunidade, através de consulta com profissionais da
educação, alunos e seus familiares, na elaboração dos Projetos Políticos
Pedagógicos (PPP), Currículos Escolares, Planos de Gestão Escolar e
Regimentos Escolares; (pg. 117)
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19.5) Incentivarb
a participação da comunidade, através de consulta com profissionais da
educação, alunos e seus familiares, na elaboração dos Projetos Políticos
Pedagógicos (PPP), Currículos Escolares, Planos de Gestão Escolar e
Regimentos Escolares; (troca de verbo – pg. 108)
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19.8) favorecer
processos de autonomia pedagógica e administrativa com a participação dos
grêmios estudantis, associação de pais, e conselhos escolares; (suprimido –
pg. 118)
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19.12) garantir uma
escala de horários, adequada à realidade da localidade, para que o gestor,
estando acessível à comunidade escolar, acompanhe com frequência os três
turnos, de modo que possa solucionar os problemas em cada turno, fortalecendo
o processo educativo; (suprimido – pg. 118)
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19.13) garantir a
autonomia do gestor na administração para que realize ações do cotidiano
escolar aprovadas no Projeto Político Pedagógico (PPP) da escola; (suprimido
– pg. 118)
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19.15) garantir o
direito trabalhista do gestor escolar, possibilitando o gozo das férias,
visto que é primordial esse período para que se reestabeleça e retorne ao
trabalho com uma vida renovada e pronta para continuar o oficio que é de sua
responsabilidade; (suprimido – pg. 119)
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19.19) oferecer
concurso público para administradores escolares e pedagogos, para que possam,
de forma democrática, participativa e dialógica, continuar os trabalhos nas
instituições educacionais; (suprimido – pg. 119)
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(Estratégia 25 não
existe no original – pg. 120)
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19.26) Efetivar o
funcionamento de conselhos escolares com as atribuições consultiva,
normativa, fiscalizadora e deliberativa. (suprimido – pg. 120)
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