"Sempre fomos livres nas profundezas de nosso coração, totalmente livres, homens e mulheres.
Fomos escravos no mundo externo, mas homens e mulheres livres em nossa alma e espírito."
Maharal de Praga (1525-1609)

segunda-feira, 22 de junho de 2015

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: O POVO DE ITACOATIARA NÃO TEM VEZ.



Desrespeitando a participação popular, dos profissionais da educação em Itacoatiara e da sociedade civil organizada que trataram quase que a exaustão, na IV Conferência Municipal de Educação, questões referentes ao Plano Municipal de Educação, o Executivo Municipal retirou sem sequer consultar aos participantes, 92 estratégias que compunham as 20 Metas Nacionais para a Educação Nacional.

Eu particularmente, como delegado da IV Conferência, me sinto desrespeitado em meus direitos, por ter defendido a educação municipal e ter sido lesado por pessoas que sequer estavam lá pra tratar do assunto. Minha esposa e eu gastamos tempo lendo as centenas de páginas dos Planos de Educação. Digo Planos, pois havia dois, o que foi aprovado na IV Conferência, com 142 páginas e o que foi mutilado pelo Executivo Municipal, que possuía apenas 132 páginas.

Ao todo, foram retiradas 92 estratégias que visavam trazer progresso para a Educação do Município. Uma das Metas Nacionais foi modificada, o IDEB para 2015 é de 5.2, foi alterado para 5.0.

Termino dizendo que me sinto lesado pelo executivo municipal, pois sequer chamou para uma conversa, após ter feito as modificações  que julgou necessárias, os interessados. Autoritarismo e desrespeito mesmo.

A esperança da educação do Município está nas mãos de um vereador, que se diz interessado em resolver a questão. Prefiro não citar seu nome, e esperar o que irá acontecer. Mesmo que ele consiga retornar o que foi arbitrariamente retirado, continuo me sentido roubado em meus direitos. Não só eu, mas as centenas de delegados que ficamos dias discutindo essa questão.

Vou esperar o desenrolar da prosa, para só depois agir conforme minha consciência, contra mais essa atitude autoritária e ditatorialista do Executivo Municipal.

Seguem uma tabela comparativa com as estratégias modificadas, retiradas e acrescentadas.

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Apresentação comparativa entre o TEXTO APROVADO na IV Conferência Municipal de Educação, realizada nos dia 25 a 27 de maio de 2015 e organizado por grupo específico, no dia 28 de maio e o TEXTO REVISADO por comissão técnica do Poder Executivo, referente a META 1 e suas ESTRATÉGIAS.

Meta 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME.

Texto Original aprovado em Conferência
Texto revisado pela Comissão Técnica da PMI.
1.4) estabelecer, no primeiro ano de vigência do PME, normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches; (pg. 62)
1.4) estabelecer, no segundo ano de vigência do PME, normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches; (pg. 62)
1.5) manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil; (pg. 62)
1.5) manter e ampliar, em regime de colaboração entre o Município, o Estado e a União as normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil; (pg. 62)
1.6) implantar, no primeiro ano de vigência deste PME, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes; (pg. 62/63)
1.6) implantar, no segundo ano de vigência deste PME, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes; (pg. 62/63)
1.7) articular a oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas como entidades beneficentes de assistência social na área de educação com a expansão da oferta na rede escolar pública; (suprimida – pg. 63)

1.19) assegurar, na Educação Infantil, o uso do livro didático, além dos paradidáticos com contexto de literatura infantil; (pg. 64)
1.18) assegurar em parceira entre o Município, o Estado e a União na Educação Infantil, o uso do livro didático, além dos paradidáticos com contexto de literatura infantil; (pg. 64)
1.20) garantir a aquisição de materiais didáticos e pedagógicos aos alunos e professores, proporcionando-lhes condições adequadas para a realização de um trabalho exitoso; (suprimido – pg. 65)

1.25) assegurar que a avaliação seja contínua com ênfase qualitativa; (suprimido – pg. 65)


1.26) assegurar a adequação do prédio escolar quanto aos banheiros, carteiras, cabides, prateleiras, mesas e armários, garantindo a acessibilidade dos alunos da educação infantil; (pg.65)
1.23) assegurar em parceria entre o Município, o Estado e a União a adequação do prédio escolar quanto aos banheiros, carteiras, cabides, prateleiras, mesas e armários, garantindo a acessibilidade dos alunos da educação infantil; (pg.65)
1.27) garantir a ampliação de salas de aula e construção de áreas alternativas para ofertar às crianças parquinhos, brinquedotecas, quadra poliesportiva e outros instrumentos que ajudam no seu desenvolvimento cognitivo, afetivo, social e motor; (pg. 65)
1.24) garantir a ampliação de salas de aula e construção de áreas alternativas para ofertar às crianças parquinhos, brinquedotecas, quadra poliesportiva e outros instrumentos que ajudam no seu desenvolvimento cognitivo, afetivo, social e motor; através do Programa ProInfância – FNDE (pg.65)
1.29) prover recursos financeiros do município às escolas da educação infantil para a aquisição de materiais didáticos, pedagógicos e de multimídia; (suprimida – pg.66)

1.30) realizar concurso público para supervisores e eleição para gestores por meio do voto direto pela Comunidade Escolar; (suprimida – pg.66)

1.35) assegurar que o número de alunos da Educação Infantil, em cada turma, seja composta por 25 (vinte e cinco) alunos, acompanhados por 02 (dois) professores; (pg. 66)
1.30) assegurar que o número de alunos da Educação Infantil, em cada turma, seja composta por 35 (trinta e cinco) alunos, acompanhados por 02 (dois) professores; até o inicio da vigência do segundo ano do Plano Municipal de Educação – PME; (pg.66)
1.36) equipar as salas de aulas com cabides, prateleiras e armários para organizar os materiais dos alunos, proporcionando-lhes um ambiente agradável e educativo; (suprimida – pg.66)

1.38) adquirir e disponibilizar material de multimídia para o uso da educação infantil (projetor de slides, televisor, vídeo, microssystem e outros), bem como máquinas copiadoras para suprir as necessidades dos alunos de educação infantil; (pg. 67)
1.32) adquirir e disponibilizar material de multimídia para o uso da educação infantil (projetor de slides, televisor, vídeo, microssystem e outros), bem como máquinas copiadoras para suprir as necessidades dos alunos de educação infantil; a partir do segundo ano de vigência do Plano Municipal de Educação – PME; (pg.66)
1.39) estruturar as escolas municipais com equipamentos e recursos tecnologicos como: projetor de slides, condicionador de ar, materiais pedagógicos, computadores, caixas amplificadas em cada sala de aula; (pg. 67)


1.33) estruturar em parceria entre o Município, o Estado e a União as escolas municipais com equipamentos e recursos tecnologicos como: projetor de slides, condicionador de ar, materiais pedagógicos, computadores, caixas amplificadas em cada sala de aula; (pg.66)
1.40) garantir a adequação das escolas existentes para que os alunos tenham uma aprendizagem de qualidade em um ambiente digno; ( suprimido – pg. 40)

1.41) garantir a construção e/ou organização de área de lazer nas escolas das Zonas Rural e Urbana, para que as crianças e jovens possam interagir e receber formação alternativa, tais como palestras com temáticas diversificadas de profissionais devidamente qualificados; (pg. 67)
1.34) garantir a construção e/ou organização de área de lazer nas escolas das Zonas Rural e Urbana, para que as crianças e jovens possam interagir e receber formação alternativa, tais como palestras com temáticas diversificadas de profissionais devidamente qualificados; a partir do terceiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação – PME; (pg. 66)
1.43) criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos alunos da educação infantil por meio de profissionais que atendam à demanda por escola como: Pedagogo, Assistente Social, Psicólogo e outros profissionais necessários à formação humana integral; (pg. 67)
1.36) criar mecanismos para o acompanhamento aos alunos da educação infantil por meio de profissionais que atendam à demanda por escola como: Pedagogo, Assistente Social, Psicólogo e outros profissionais necessários à formação humana integral; (pg. 67)


Apresentação comparativa entre o TEXTO APROVADO na IV Conferência Municipal de Educação, realizada nos dia 25 a 27 de maio de 2015 e organizado por grupo específico, no dia 28 de maio e o TEXTO REVISADO por comissão técnica do Poder Executivo, referente a META 2 e suas ESTRATÉGIAS.

Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que, pelo menos, 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.

Texto Original aprovado em Conferência
Texto revisado pela Comissão Técnica da PMI.
2.5) promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude; (suprimida – pg. 68)

2.6) desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as peculiaridades da educação especial, das escolas do campo e das comunidades indígenas e quilombola; (suprimida – pg. 68/69)

2.7) disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar, de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região; (suprimida – pg. 69)

2.8) promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular dessas atividades para a livre fruição dos alunos dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda, que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural; (suprimida – pg. 69)

2.12) oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais; (suprimida – pg. 69)

2.15) assegurar a efetivação das disciplinas Educação Física e Inglês no Ensino Fundamental, nos anos Iniciais, com profissionais habilitados nas respectivas áreas, tendo em vista que são conhecimentos necessários para o desenvolvimento dos alunos na referida etapa de aprendizagem; (suprimida – pg. 70)

2.16) assegurar a implantação de laboratório de informática nas escolas, para as aulas interdisciplinares, mediadas por profissionais lincenciados na área, no Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Anos Finais; (pg. 70)
2.10) assegurar com parceira entre o Município, o Estado e a União a implantação de laboratório de informática nas escolas, para as aulas interdisciplinares, mediadas por profissionais lincenciados na área, no Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Anos Finais; (pg. 69)
2.21) implementar o ensino interdisciplinar no contexto escolar, visando a um aprendizado significativo e prazeroso, onde os alunos possam interagir e construir saberes enriquecedores de seus conhecimentos, de modo a contribuir com o desenvolvimento social, cognitivo, afetivo e cidadão; (pg. 70/71)
2.15) implementar o ensino interdisciplinar no contexto escolar nos Anos Iniciais, visando a um aprendizado significativo e prazeroso, onde os alunos possam interagir e construir saberes enriquecedores de seus conhecimentos, de modo a contribuir com o desenvolvimento social, cognitivo, afetivo e cidadão; (pg.69)
2.22) assegurar que o sistema de avaliação seja qualitativo, dialógico, cumulativo, onde se valorizem as ações dos alunos, não somente nas atividades escritas, mas também em sua conduta, nos aspectos quanto à assiduidade, pontualidade, participação e comportamento no cotidiano escolar; ( suprimida – pg. 71)

2.25) assegurar que o número de alunos na sala de aula no Ensino Fundamental Anos Iniciais seja com a quantidade maxima de trinta e cinco alunos e com dois professores atuantes, e no Ensino Fundamental Anos Finais com trinta e cinco alunos, conforme Legislação vigente; com o cumprimento em um prazo de um (01) ano após a vigencia do Plano Municipal de Educação (PME).; (pg. 71)
2.18) assegurar que o número de alunos na sala de aula no Ensino Fundamental Anos Iniciais seja com a quantidade maxima de trinta e cinco alunos e com dois professores atuantes, e no Ensino Fundamental Anos Finais com trinta e cinco alunos, conforme Legislação vigente; com o cumprimento em um prazo de dois (02) anos após a vigência do Plano Municipal de Educação (PME); (pg. 70)
2.29) garantir que a escola tenha acesso à Internet e à manutenção dos equipamentos disponíveis na escola (computadores, impressoras, condicionadores de ar e outros) necessários para que a instituição escolar funcione adequadamente e de forma sistematizada; (pg. 72)
2.22) garantir em parceria entre o Município, o Estado e a União que a escola tenha acesso à Internet e à manutenção dos equipamentos disponíveis na escola (computadores, impressoras, condicionadores de ar e outros) necessários para que a instituição escolar funcione adequadamente e de forma sistematizada; (pg. 70)
2.32) assegurar o funcionamento da semana de avaliação bimestral, sem prejudicar o horário normal de aula, de forma que cada instituição escolar possa organizar um tempo destinado à correção das avaliações pelos professores; (suprimido – pg. 72)


2.33) assegurar os espaços físicos necessários (auditório, refeitório, quadra poliesportiva, biblioteca, laboratórios, salas multifuncionais, acessibilidade) através de ampliação ou construção de novas unidades escolares; (pg.72)
2.24) assegurar em parceria entre o Município, o Estado e a União os espaços físicos necessários (auditório, refeitório, quadra poliesportiva, biblioteca, laboratórios, salas multifuncionais, acessibilidade) através de ampliação ou construção de novas unidades escolares; (pg. 71)
2.35) equipar todas as escolas com recursos tecnológicos (Multimídia) para melhorias do processo de ensino- aprendizagem. (suprimida – pg.72)



Apresentação comparativa entre o TEXTO APROVADO na IV Conferência Municipal de Educação, realizada nos dia 25 a 27 de maio de 2015 e organizado por grupo específico, no dia 28 de maio e o TEXTO REVISADO por comissão técnica do Poder Executivo, referente a META 3 e suas ESTRATÉGIAS.

Meta 3: universalizar, até 2019, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).

Texto Original aprovado em Conferência
Texto revisado pela Comissão Técnica da PMI.
3.8) colaborar com o estado na busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude; (suprimido – pg.74)

3.12) implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão; (pg. 75)
3.12) implementar na Rede Pública e Provada políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão; (pg. 73)
3.13) criar cursos nas áreas tecnológicas e científicas, a fim de estimular a participação de adolescentes que cursem ou concluam o Ensino Médio, de acordo com a oferta. (suprimida – pg.75)



Apresentação comparativa entre o TEXTO APROVADO na IV Conferência Municipal de Educação, realizada nos dia 25 a 27 de maio de 2015 e organizado por grupo específico, no dia 28 de maio e o TEXTO REVISADO por comissão técnica do Poder Executivo, referente a META 4 e suas ESTRATÉGIAS.

Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, incluíndo populações indígenas, quilombola e populações do campo, da floresta e das águas, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

Texto Original aprovado em Conferência
Texto revisado pela Comissão Técnica da PMI.
4.3) implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais devidamente instrumentalizadas, além de promover a formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do campo, indígenas e de comunidades quilombola; (pg. 76)
4.3) implantar, em colaboração entre o Município, o Estado e a União até o terceiro ano de vigência do PME, salas de recursos multifuncionais devidamente instrumentalizadas, além de promover a formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do campo, indígenas e de comunidades quilombola; (pg.74)
4.6) manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade às instituições públicas, para garantir o ingresso e a permanência dos alunos com deficiência intelectual e múltipla, por meio de adequação arquitetônica, da oferta de transporte adequado e da disponibilização de material didático próprio, além de recursos de tecnologia assistida, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação de alunos com altas habilidades ou superdotação; (pg. 76/77)
4.6) manter e ampliar em parceria entre o Município, o Estado e a União políticas públicas que promovam a acessibilidade às instituições públicas, para garantir o ingresso e a permanência dos alunos com deficiência física, intelectual e múltipla, por meio de adequação arquitetônica, da oferta de transporte adequado e da disponibilização de material didático próprio, além de recursos de tecnologia assistida, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação de alunos com altas habilidades ou superdotação; (pg. 75)
4.8) garantir a oferta de educação para deficientes auditivos de 0 (zero) a 17(dezessete) anos, com a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), conforme Lei Nº. 10.436/2002, como primeira língua adotada e, na modalidade escrita, a Língua Portuguesa; (pg. 77)
4.7) garantir em parceria entre o Município, o Estado e a União a oferta da Educação Especial para deficientes auditivos de 0 (zero) a 17(dezessete) anos, com a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), conforme Lei Nº. 10.436/2002, como primeira língua adotada e, na modalidade escrita, a Língua Portuguesa; (pg. 75)
4.9) garantir a oferta de educação para deficientes visuais de 4 (quatro) a 17(dezessete) anos, com a adoção do Sistema Braille de leitura, nos termos do art. 22 do Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005 e dos artigos 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência intelectual e múltipla; (pg. 77)
4.8) garantir em parceria entre o Município, o Estado e a União a oferta de educação Especial para deficientes visuais de 4 (quatro) a 17(dezessete) anos, com a adoção do Sistema Braille de leitura, nos termos do art. 22 do Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005 e dos artigos 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência intelectual e múltipla; (pg. 75)
4.10) promover a educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado; (suprimido – pg. 77)

4.11) criar departamento para identificação, acompanhamento, monitoramento, ingresso e atendimento educacional especializado, bem como permanência e desenvolvimento escolar dos alunos com deficiência intelectual e múltipla, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; (suprimido – pg. 77)


4.9) Funcionar até o final do primeiro ano de vigência do PME, a Coordenação da Educação Especial na Secretária Municipal de Educação – SEMED, para identificação, acompanhamento, monitoramento, ingresso e atendimento educacional especializado, bem como permanência e desenvolvimento escolar dos alunos com deficiência física, intelectual e múltipla, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; (incluído – pg.75)
4.13) fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade de estudantes com deficiência intelectual e múltipla, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; (suprimido – pg. 77/78)

4.14) promover o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam às especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de atendimento especializado; (suprimido – pg. 78)


4.11)Promover formação aos professores que trabalham com Educação Especial abordando as metodologias, confecção de materiais didáticos específicos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade de estudantes com deficiência física, intelectual e múltipla, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; (incluído – pg. 76)
4.17) garantir e assegurar em parceria entre o Município, o Estado e a União, até o terceiro ano de vigência do PME as condições de acessibilidade física, pedagógica, nas comunicações, informações e nos transportes, assim como a oferta do atendimento educacional especializado aos estudantes em geral e, em especial, àqueles estudantes público-alvo da educação especial, respeitando às especificidades locais; (suprimido – pg. 78)

4.21) promover parcerias com instituições públicas, privadas e comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e à produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência intelectual e múltipla, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino; (suprimido – pg.79)

4.22) promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo; (suprimido – pg.79)

4.23) garantir e assegurar as condições de acessibilidade física, pedagógica, nas comunicações, informações e nos transportes, assim como a oferta do atendimento educacional especializado aos estudantes em geral e, em especial, àqueles estudantes público-alvo da educação especial, respeitando às especificidades locais; (pg. 79)
4.17) garantir e assegurar em parceria entre o Município, o Estado e a União, até o terceiro ano de vigência do PME as condições de acessibilidade física, pedagógica, nas comunicações, informações e nos transportes, assim como a oferta do atendimento educacional especializado aos estudantes em geral e, em especial, àqueles estudantes público-alvo da educação especial, respeitando às especificidades locais; (pg. 77)
4.24) assegurar recursos de tecnologia assistiva, serviços de acessibilidade e formação continuada de professores, para o atendimento educacional especializado complementar, nas escolas urbanas, campo, quilombola e indígenas; (pg. 80)
4.18) assegurar em parceria entre o Município, o Estado e a União, recursos de tecnologia assistiva, serviços de acessibilidade e formação continuada de professores, para o atendimento educacional especializado complementar, nas escolas urbanas, campo, quilombola e indígenas; (pg. 77)
4.27) garantir e assegurar formação continuada aos profissionais docentes em áreas específicas da Educação Especial: Autismo, Deficiências Intelectual e Múltiplas; (suprimido – pg. 80)



Apresentação comparativa entre o TEXTO APROVADO na IV Conferência Municipal de Educação, realizada nos dia 25 a 27 de maio de 2015 e organizado por grupo específico, no dia 28 de maio e o TEXTO REVISADO por comissão técnica do Poder Executivo, referente a META 5 e suas ESTRATÉGIAS.

Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º. (terceiro) ano do ensino fundamental.

Texto Original aprovado em Conferência
Texto revisado pela Comissão Técnica da PMI.
5.2) Instituir instrumentos de avaliação municipal periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e até o final do 3º. (terceiro) ano do Ensino Fundamental; (pg. 80)
5.2) Instituir até o segundo ano de vigência do PME, o Sistema de Avaliação do Desenvolvimento da Educação Básica de Itacoatiara – (SADEBI) para a Rede Municipal de Ensino de forma periódica e específica para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e até o final do 3º. (terceiro) ano do Ensino Fundamental; (pg. 78)
5.3) selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, observando as peculiaridades locais, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo serem disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos; (suprimido – pg. 81)

5.4) fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade; (pg. 81)
5.3) fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras como o Lúdico na educação, que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade; (pg. 78)
5.5) apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombola e de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades quilombola; (pg. 81)



5.4)apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombola e de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades quilombola; até o terceiro ano de vigência do PME; (pg. 78)
5.6) promover e estimular a formação inicial e continuada de professores para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação lato sensu, stricto sensu e ações para a alfabetização; (suprimido – pg.81)

5.7) apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência intelectual e múltipla, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal. (suprimido – pg.81)



Apresentação comparativa entre o TEXTO APROVADO na IV Conferência Municipal de Educação, realizada nos dia 25 a 27 de maio de 2015 e organizado por grupo específico, no dia 28 de maio e o TEXTO REVISADO por comissão técnica do Poder Executivo, referente a META 6 e suas ESTRATÉGIAS.

Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos da educação básica.

Texto Original aprovado em Conferência
Texto revisado pela Comissão Técnica da PMI.
6.2) instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social; (suprimido – pg. 82)

6.3) aderir e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral; (pg. 82)
6.2) aderir e manter, em regime de colaboração entre o Município, o Estado e a União, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral; (pg. 79)
6.4) fomentar parcerias da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários; (suprimido – pg. 82)

6.4) fomentar parcerias da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários; (suprimido – pg. 82)

6.7) atender às escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombola na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais; (suprimido – pg. 83)

6.8) garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência intelectual e múltipla, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar, ofertados em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas; (suprimido – pg. 83)

6.9) adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais. (pg. 83)
6.4) adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais, até o terceiro ano de vigência do PME; (pg. 79)


Apresentação comparativa entre o TEXTO APROVADO na IV Conferência Municipal de Educação, realizada nos dia 25 a 27 de maio de 2015 e organizado por grupo específico, no dia 28 de maio e o TEXTO REVISADO por comissão técnica do Poder Executivo, referente a META 7 e suas ESTRATÉGIAS.

Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB:


IDEB
2015
2017
2019
2021
Anos Iniciais do Ensino Fundamental
5,2
5,5
5,7
6,0
Anos Finais do Ensino Fundamental
4,7
5,0
5,2
5,5
Ensino Médio
4,3
4,7
5,0
5,2

* Segundo orientação do MEC, as Metas não podem ser alteradas, pois trata-se de temas discutido em Fórum Nacional para a Educação. Entretanto, a Meta 7, no quadro do IDEB nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, para o ano de 2015, foi alterado, de 5,2 para 5,0.

IDEB
2015
2017
2019
2021
Anos Iniciais do Ensino Fundamental
5,0
5,5
5,7
6,0
Anos Finais do Ensino Fundamental
4,7
5,0
5,2
5,5
Ensino Médio
4,3
4,7
5,0
5,2

Texto Original aprovado em Conferência
Texto revisado pela Comissão Técnica da PMI.
7.6) associar a prestação de assistência técnica financeira à fixação de metas intermediárias, nos termos estabelecidos conforme pactuação voluntária entre os entes, priorizando sistemas e redes de ensino com o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) abaixo da média nacional; (suprimido – pg. 85)

7.8) desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial, bem como da qualidade da educação bilíngue para surdos; (suprimido – pg. 85)

7.12) incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas; (suprimida - pg. 86)

7.16) apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática; (suprimido – pg. 87)

7.17) ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao aluno em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; (suprimido – pg. 87)

7.19) institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regional das oportunidades educacionais; (verbo institucionalizar, suprimido – pg.87)
7.14) manter, em regime de colaboração entre o Município, o Estado e a União, programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regional das oportunidades educacionais; (pg. 83)
7.20) prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet; (pg. 87/88)
7.15) Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais em parceria entre o Município, o Estado e a União, até o final da vigência do PME, para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet; (pg. 83)
7.22) informatizar a gestão das escolas públicas do município em parcerias com as Secretarias de Educação do Estado e do Município, bem como aderir ao programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal técnico das secretarias de educação; (suprimido – pg. 88)

7.24) implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando-lhes os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); (pg. 88)
7.18) implementar em parceria entre o Município e demais órgãos competentes políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando-lhes os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); (pg. 84)
7.28) mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais; (suprimido – pg. 88)

7.29) promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional; (suprimido – pg. 88)

7.30) universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde; (suprimido – pg. 88)

7.35) promover a regulação da oferta da educação básica pela iniciativa privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação; (suprimido – pg. 90)

7.36) estabelecer políticas de estímulo às escolas que elevem o desempenho no Instituto de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), de modo a valorizar o mérito do corpo docente e discente, da direção e da comunidade escolar. (pg. 90)
7.26) Estimular às escolas que elevem o desempenho no Instituto de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) por meio de premiação de modo a valorizar o mérito do corpo docente e discente, da direção e da comunidade escolar, até segundo ano de vigência do PME; (pg. 85)


Apresentação comparativa entre o TEXTO APROVADO na IV Conferência Municipal de Educação, realizada nos dia 25 a 27 de maio de 2015 e organizado por grupo específico, no dia 28 de maio e o TEXTO REVISADO por comissão técnica do Poder Executivo, referente a META 8 e suas ESTRATÉGIAS.

Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, incluindo populações indígenas, quilombola e do campo, da floresta e das águas da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Texto Original aprovado em Conferência
Texto revisado pela Comissão Técnica da PMI.
8.7) assegurar, no calendário escolar da zona rural, a semana de avaliação e que a SEMED garanta os recursos necessários para que seja efetivado o referido procedimento; (suprimido – pg.92)

8.8) efetivar, no processo de avaliação no período escolar, exercícios de verificação de aprendizagem de forma contínua e formativa; (suprimido – pg.92)

8.9) incentivar a participação da comunidade escolar nas ações a serem realizadas no ano letivo, informando-os com antecedências através de rádio difusão e outros meios de comunicação; (suprimido – pg.92)

8.19) ampliar e dotar as escolas de infraestrutura necessária ao trabalho pedagógico, contemplando, desde a construção física, equipamentos, espaços para atividades artísticas, culturais, esportivas com as adaptações adequadas às pessoas com deficiência intelectual e múltipla; (suprimido – pg. 94)

8.20) disponibilizar infraestrutura e recursos pedagógicos e metodológicos adequados para atender aos educandos com necessidades educacionais especiais; (suprimido – pg. 94)

8.21) assegurar jornada ou encontros pedagógicos para os coordenadores e lideranças indígenas, quilombola e do campo com efetiva participação da Secretária de Educação; (suprimido – pg. 94)

8.22) garantir a criação de uma secretaria indígena no município, tendo em vista possibilitar encaminhamentos necessários e pertinentes no que tange ao desenvolvimento da educação indígena; (suprimido – pg. 94)

8.23) apoiar a execução do Programa de Formação de Professores Indígenas, de modo assegurar a autonomia de suas escolas; (suprimido – pg. 94)

8.24) assegurar a construção de escolas indígenas com padrões mínimos e mais flexíveis de infraestrutura para suas escolas; (suprimido-pg. 94)

8.26) assegurar a produção de materiais didáticos específicos e diferenciados que reflitam a visão de mundo para as escolas indígenas; (suprimido – pg. 95)

8.27) regularizar as escolas com categoria indígena no município; (suprimido – pg. 95)

8.31) assegurar investimentos para que os profissionais da educação possam fazer acompanhamento pedagógico nas escolas indígenas; (suprimido – pg. 95)


8.21) assegurar acompanhamento pedagógico nas escolas indígenas por meio dos profissionais da Secretaria Municipal de Educação p possam fazer; (incluído – pg. 89)
8.32) articular, para que os produtos indígenas das comunidades sejam fornecidos para a alimentação escolar; (redação original – pg.95)
8.22) Incentivar que os produtos das comunidades indígenas possam ser inseridos na alimentação escolar; (redação modificada – pg. 89)
8.34) construir creches na área rural e ampliar a oferta de vagas na educação infantil, tendo como princípio a educação do campo, com atendimento de tempo integral, contemplando as escolas-família agrícolas e as casas-família rurais como espaços de desenvolvimento das atividades pedagógicas; (suprimida – pg.95)

8.36) Eliminar as salas multisseriadas no campo, garantindo uma educação de qualidade aos discentes, de acordo com a realidade local; (suprimida – pg.95)



Apresentação comparativa entre o TEXTO APROVADO na IV Conferência Municipal de Educação, realizada nos dia 25 a 27 de maio de 2015 e organizado por grupo específico, no dia 28 de maio e o TEXTO REVISADO por comissão técnica do Poder Executivo, referente a META 9 e suas ESTRATÉGIAS.

Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2019 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.

Texto Original aprovado em Conferência
Texto revisado pela Comissão Técnica da PMI.
9.2) realizar diagnóstico dos jovens e adultos com Ensino Fundamental e Médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos; (pg. 96)
9.2) realizar através da Coordenação da EJA âmbito municipal o levantamento dos jovens e adultos com Ensino Fundamental e Médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos; (pg. 90)
9.9) apoiar técnica e financeiramente, através de parcerias e projetos inovadores que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas de alunos na Educação de Jovens e Adultos; (suprimido – pg. 97)

9.10) estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados do sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados com a oferta das ações de alfabetização e de Educação de Jovens e Adultos; (suprimido – pg. 97)

9.14) Garantir, que os conteúdos abordados nos livros didáticos, possam contemplar conceitos específicos da região amazônica, valorizando e enfatizando a relevância do contexto geográfico; (suprimido – pg. 98)

9.17) garantir que os materiais didáticos e os recursos da escola sejam utilizados pelos alunos da Educação de Jovens e Adultos, evitando a solicitação de cópias; (suprimido – pg. 98)

9.18) assegurar que a avaliação da Educação de Jovens e Adultos seja realizada bimestralmente, a fim de se verificar o seu desempenho e exercitar seus conhecimentos para enfrentar concursos, vestibulares e provas para ingressarem no mercado de trabalho; (suprimido – pg. 98)

9.22) informar ao aluno no ato da matrícula que a solicitação de declaração para o trabalho será encaminhada bimestralmente à empresa, para que seja assegurada a sua assiduidade na escola; (suprimido – pg. 98)

9.24) assegurar, no Projeto Político Pedagógico (PPP), que sejam aplicadas, com mais rigor, as medidas disciplinares com os alunos que apresentam comportamento comprometedor do processo educativo, garantindo a aprendizagem de todos; (suprimido – pg. 98)

9.26) assegurar a organização dos alunos da Educação de Jovens e Adultos de acordo com a faixa etária mais próxima, a fim de evitar conflitos de gerações (adolescentes / adultos); (pg. 99)
9.19) assegurar a organização da formação das turmas na Modalidade da Educação de Jovens e Adultos de acordo com a faixa etária, sempre possível, a fim de evitar conflitos de gerações (adolescentes / adultos); (nova redação – pg. 92)
9.27) equipar a escola com computadores, projetores de slides e outros recursos que possam enriquecer o processo de ensino e aprendizagem, assegurando ao professor o seu uso na sala de aulas; (suprimido – pg.100)

9.31) assegurar que as avaliações sejam feitas com a média de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento, ou seja, nota 6,0 (seis);  (suprimido – pg.100)

9.32) assegurar o uso do fardamento escolar fornecido pela Secretaria Municipal de Educação aos alunos e professores, sendo de uso obrigatório pelos alunos, para que sejam devidamente identificados; (suprimido – pg.100)

9.33) assegurar a adesão a Programas de alfabetização que possam contribuir para que os alunos se desenvolvam no processo educativo;  (suprimido – pg.100)

9.36) distribuir funções específicas a todos os funcionários do turno noturno, uma vez que o envolvimento com responsabilidade de cada servidor favorece o bom andamento do ambiente escolar; (suprimido – pg.101)

9.39) assegurar que a Educação de Jovens e Adultos receba os materiais específicos para a modalidade, tais como livro didáticos e paradidáticos; (suprimido – pg.101)



Apresentação comparativa entre o TEXTO APROVADO na IV Conferência Municipal de Educação, realizada nos dia 25 a 27 de maio de 2015 e organizado por grupo específico, no dia 28 de maio e o TEXTO REVISADO por comissão técnica do Poder Executivo, referente a META 10 e suas ESTRATÉGIAS.

Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
Texto Original aprovado em Conferência
Texto revisado pela Comissão Técnica da PMI.
10.3) fomentar a integração da Educação de Jovens e adultos com a educação profissional em cursos planejados, de acordo com as características do público desta modalidade e considerando as especificidades das populações itinerantes, do campo e das comunidades indígenas e quilombola, inclusive na modalidade de educação a distância; (suprimido – pg.102)

10.7) incentivar os profissionais da educação de jovens e adultos à formação continuada e articulada à educação profissional; (suprimido – pg.102)

10.11) implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos trabalhadores a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio; (suprimido – pg.103)



Apresentação comparativa entre o TEXTO APROVADO na IV Conferência Municipal de Educação, realizada nos dia 25 a 27 de maio de 2015 e organizado por grupo específico, no dia 28 de maio e o TEXTO REVISADO por comissão técnica do Poder Executivo, referente a META 11 e suas ESTRATÉGIAS.

Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.

Texto Original aprovado em Conferência
Texto revisado pela Comissão Técnica da PMI.
11.5) Contribuir com ações que fortaleçam a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins de certificação profissional em nível técnico; (suprimido – pg. 104)

11.7) colaborar com a institucionalização do sistema de avaliação da qualidade da educação profissional técnica de nível médio das redes escolares públicas e privadas; (suprimido – pg. 104)

11.10) auxiliar na elevação gradual da taxa de conclusão da Educação a Distância (EAD) dos cursos técnicos de nível médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica para 80% (oitenta por cento) e elevar, nos cursos presenciais, a conclusão de alunos, por turma, para 20% (vinte por cento); (suprimido – pg. 104)

11.13) articular com o sistema nacional de informação profissional, a oferta de formação das instituições especializadas em educação profissional aos dados do mercado de trabalho e a consultas promovidas em entidades empresariais e de trabalhadores; (suprimido – pg. 104)



Apresentação comparativa entre o TEXTO APROVADO na IV Conferência Municipal de Educação, realizada nos dia 25 a 27 de maio de 2015 e organizado por grupo específico, no dia 28 de maio e o TEXTO REVISADO por comissão técnica do Poder Executivo, referente a META 16 e suas ESTRATÉGIAS.

Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

Texto Original aprovado em Conferência
Texto revisado pela Comissão Técnica da PMI.
16.5) ofertar bolsas de estudo para pós-graduação aos professores e demais profissionais da educação básica; (suprimido – pg. 112)





Apresentação comparativa entre o TEXTO APROVADO na IV Conferência Municipal de Educação, realizada nos dia 25 a 27 de maio de 2015 e organizado por grupo específico, no dia 28 de maio e o TEXTO REVISADO por comissão técnica do Poder Executivo, referente a META 17 e suas ESTRATÉGIAS.

Meta 17: valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME.

Texto Original aprovado em Conferência
Texto revisado pela Comissão Técnica da PMI.
17.5) consolidar a plena execução do plano de cargos, carreiras e salários dos profissionais da área de educação junto aos órgãos competentes; (suprimido – pg. 113)


17.5) Incorporar os funcionários administrativos concursados que atuam nas instituições escolares e secretária municipal de educação como profissionais da educação consolidando um plano de cargos, carreiras e salários dos profissionais da área educação junto aos órgãos competentes; até um ano de vigência do PME; (incluído – pg. 104)
17.6) assegurar plano de saúde para todos os profissionais da área da educação, com atendimento médico, odontológico e exames laboratoriais além de convênios com drogarias; (pg.113)
17.6) assegurar plano de saúde para todos os profissionais da área da educação, com atendimento médico, odontológico e exames laboratoriais além de convênios com drogarias de forma gradativa até o sexto ano de vigência do PME; (pg. 104)
17.11) promover encontros pedagógicos com gestores e supervisores em locais onde possam ser exercidas as atividades de trabalho e lazer; (suprimida – pg. 114)

17.12) organizar um calendário anual de pagamento do funcionalismo público municipal, assegurando o cumprimento da data de vencimento; (suprimida – pg. 114)

17.17) realizar concurso público municipal, onde sejam oferecidas vagas para professores da zona rural e zonas urbana; pg. 114)
17.16) realizar concurso público municipal, onde sejam oferecidas vagas para professores da zona rural e zonas urbana até o terceiro ano de vigência do PME; (pg. 106)


Apresentação comparativa entre o TEXTO APROVADO na IV Conferência Municipal de Educação, realizada nos dia 25 a 27 de maio de 2015 e organizado por grupo específico, no dia 28 de maio e o TEXTO REVISADO por comissão técnica do Poder Executivo, referente a META 18 e suas ESTRATÉGIAS.

Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

Texto Original aprovado em Conferência
Texto revisado pela Comissão Técnica da PMI.
18.5) considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo e das comunidades indígenas e quilombola no provimento de cargos efetivos para essas escolas; (suprimido – pg. 115)



Apresentação comparativa entre o TEXTO APROVADO na IV Conferência Municipal de Educação, realizada nos dia 25 a 27 de maio de 2015 e organizado por grupo específico, no dia 28 de maio e o TEXTO REVISADO por comissão técnica do Poder Executivo, referente a META 19 e suas ESTRATÉGIAS.

Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Texto Original aprovado em Conferência
Texto revisado pela Comissão Técnica da PMI.
19.2) promover a eleição democrática de gestores escolares, aprovados através de legislação específica que regulamente a matéria na área de sua abrangência, respeitando-se a legislação nacional e que considere critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar, aplicando devidamente o repasse de transferências voluntárias da União na área da educação; (suprimido – pg. 117)

19.4) garantir, em todas as redes de educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-lhes, informação referente aos recursos aplicados na educação básica, bem como sua origem, além de garantir espaços adequados e condições de funcionamento para as reuniões nas escolas, fomentando sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações; (pg. 117)
19.3) Estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-lhes, informação referente aos recursos aplicados na educação básica, bem como sua origem, além de garantir espaços adequados e condições de funcionamento para as reuniões nas escolas, fomentando sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações; (troca de verbo – pg. 108)
19.5) estimular a constituição e o funcionamento de conselhos escolares e o fortalecimento do Conselho Municipal de Educação (CME), como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-lhes condições de funcionamento autônomo; (pg. 117)
19.4) Garantir a constituição e o funcionamento de conselhos escolares e o fortalecimento do Conselho Municipal de Educação (CME), como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-lhes condições de funcionamento autônomo; (troca de verbo – pg. 108)
19.6) estimular a participação da comunidade, através de consulta com profissionais da educação, alunos e seus familiares, na elaboração dos Projetos Políticos Pedagógicos (PPP), Currículos Escolares, Planos de Gestão Escolar e Regimentos Escolares; (pg. 117)


19.5) Incentivarb a participação da comunidade, através de consulta com profissionais da educação, alunos e seus familiares, na elaboração dos Projetos Políticos Pedagógicos (PPP), Currículos Escolares, Planos de Gestão Escolar e Regimentos Escolares; (troca de verbo – pg. 108)
19.8) favorecer processos de autonomia pedagógica e administrativa com a participação dos grêmios estudantis, associação de pais, e conselhos escolares; (suprimido – pg. 118)

19.12) garantir uma escala de horários, adequada à realidade da localidade, para que o gestor, estando acessível à comunidade escolar, acompanhe com frequência os três turnos, de modo que possa solucionar os problemas em cada turno, fortalecendo o processo educativo; (suprimido – pg. 118)

19.13) garantir a autonomia do gestor na administração para que realize ações do cotidiano escolar aprovadas no Projeto Político Pedagógico (PPP) da escola; (suprimido – pg. 118)

19.15) garantir o direito trabalhista do gestor escolar, possibilitando o gozo das férias, visto que é primordial esse período para que se reestabeleça e retorne ao trabalho com uma vida renovada e pronta para continuar o oficio que é de sua responsabilidade; (suprimido – pg. 119)

19.19) oferecer concurso público para administradores escolares e pedagogos, para que possam, de forma democrática, participativa e dialógica, continuar os trabalhos nas instituições educacionais; (suprimido – pg. 119)

(Estratégia 25 não existe no original – pg. 120)

19.26) Efetivar o funcionamento de conselhos escolares com as atribuições consultiva, normativa, fiscalizadora e deliberativa. (suprimido – pg. 120)