Desrespeitando a participação
popular, dos profissionais da educação em Itacoatiara e da sociedade civil organizada que
trataram quase que a exaustão, na IV Conferência Municipal de Educação, questões
referentes ao Plano Municipal de Educação, o Executivo Municipal retirou sem
sequer consultar aos participantes, 92 estratégias que compunham as 20 Metas Nacionais
para a Educação Nacional.
Eu particularmente, como delegado
da IV Conferência, me sinto desrespeitado em meus direitos, por ter defendido a
educação municipal e ter sido lesado por pessoas que sequer estavam lá pra
tratar do assunto. Minha esposa e eu gastamos tempo lendo as centenas de
páginas dos Planos de Educação. Digo Planos, pois havia dois, o que foi
aprovado na IV Conferência, com 142 páginas e o que foi mutilado pelo Executivo
Municipal, que possuía apenas 132 páginas.
Ao todo, foram retiradas 92
estratégias que visavam trazer progresso para a Educação do Município. Uma das
Metas Nacionais foi modificada, o IDEB para 2015 é de 5.2, foi alterado para
5.0.
Termino dizendo que me sinto
lesado pelo executivo municipal, pois sequer chamou para uma conversa, após ter
feito as modificações  que julgou necessárias,
os interessados. Autoritarismo e desrespeito mesmo.
A esperança da educação do
Município está nas mãos de um vereador, que se diz interessado em resolver a
questão. Prefiro não citar seu nome, e esperar o que irá acontecer. Mesmo que
ele consiga retornar o que foi arbitrariamente retirado, continuo me sentido roubado
em meus direitos. Não só eu, mas as centenas de delegados que ficamos dias
discutindo essa questão. 
Vou esperar o desenrolar da
prosa, para só depois agir conforme minha consciência, contra mais essa atitude
autoritária e ditatorialista do Executivo Municipal.
Seguem uma tabela comparativa com
as estratégias modificadas, retiradas e acrescentadas.
----------.
Apresentação comparativa entre o TEXTO
APROVADO na IV Conferência Municipal de Educação, realizada nos dia 25 a 27
de maio de 2015 e organizado por grupo específico, no dia 28 de maio e o TEXTO
REVISADO por comissão técnica do Poder Executivo, referente a META 1
e suas ESTRATÉGIAS.
Meta 1: Universalizar, até 2016, a
educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos
de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a
atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos
até o final da vigência deste PME.
| 
Texto Original aprovado em
  Conferência | 
Texto revisado pela Comissão Técnica
  da PMI. | 
| 
1.4)
  estabelecer, no primeiro ano de vigência do PME, normas,
  procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da
  demanda das famílias por creches; (pg. 62) | 
1.4)
  estabelecer, no segundo ano de vigência do PME, normas, procedimentos e prazos
  para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por
  creches; (pg. 62) | 
| 
1.5)
  manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de
  acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas,
  bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da
  rede física de escolas públicas de educação infantil; (pg. 62) | 
1.5)
  manter e ampliar, em regime de colaboração entre
  o Município, o Estado e a União as normas de acessibilidade,
  programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de
  aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de
  escolas públicas de educação infantil; (pg. 62) | 
| 
1.6)
  implantar, no primeiro ano de vigência deste PME, avaliação da
  educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em
  parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o
  quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a
  situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes; (pg. 62/63) | 
1.6)
  implantar, no segundo ano de vigência deste PME, avaliação da educação
  infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros
  nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de
  pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de
  acessibilidade, entre outros indicadores relevantes; (pg. 62/63) | 
| 
1.7) articular a oferta de matrículas gratuitas em
  creches certificadas como entidades beneficentes de assistência social na
  área de educação com a expansão da oferta na rede escolar pública; (suprimida
  – pg. 63) | |
| 
1.19) assegurar, na Educação Infantil, o
  uso do livro didático, além dos paradidáticos com contexto de literatura
  infantil; (pg. 64) | 
1.18)
  assegurar em parceira entre o Município, o
  Estado e a União na Educação Infantil, o uso do livro
  didático, além dos paradidáticos com contexto de literatura infantil; (pg. 64) | 
| 
1.20) garantir a aquisição de materiais didáticos e
  pedagógicos aos alunos e professores, proporcionando-lhes condições adequadas
  para a realização de um trabalho exitoso; (suprimido – pg. 65) | |
| 
1.25) assegurar que a avaliação seja contínua com
  ênfase qualitativa; (suprimido – pg. 65) | |
| 
1.26)
  assegurar a adequação do prédio escolar quanto aos banheiros, carteiras,
  cabides, prateleiras, mesas e armários, garantindo a acessibilidade dos
  alunos da educação infantil; (pg.65) | 
1.23)
  assegurar em parceria entre o Município, o Estado e a União a adequação do
  prédio escolar quanto aos banheiros, carteiras, cabides, prateleiras, mesas e
  armários, garantindo a acessibilidade dos alunos da educação infantil;
  (pg.65) | 
| 
1.27)
  garantir a ampliação de salas de aula e construção de áreas alternativas para
  ofertar às crianças parquinhos, brinquedotecas, quadra poliesportiva e outros
  instrumentos que ajudam no seu desenvolvimento cognitivo, afetivo, social e
  motor; (pg. 65) | 
1.24)
  garantir a ampliação de salas de aula e construção de áreas alternativas para
  ofertar às crianças parquinhos, brinquedotecas, quadra poliesportiva e outros
  instrumentos que ajudam no seu desenvolvimento cognitivo, afetivo, social e
  motor; através do Programa ProInfância – FNDE (pg.65) | 
| 
1.29) prover recursos financeiros do município às
  escolas da educação infantil para a aquisição de materiais didáticos,
  pedagógicos e de multimídia; (suprimida – pg.66) | |
| 
1.30) realizar concurso público para supervisores e
  eleição para gestores por meio do voto direto pela Comunidade Escolar;
  (suprimida – pg.66) | |
| 
1.35)
  assegurar que o número de alunos da Educação Infantil, em cada turma, seja
  composta por 25 (vinte e cinco) alunos, acompanhados por 02
  (dois) professores; (pg. 66) | 
1.30)
  assegurar que o número de alunos da Educação Infantil, em cada turma, seja
  composta por 35 (trinta e cinco) alunos, acompanhados por 02 (dois) professores; até o inicio da vigência do segundo ano do Plano Municipal
  de Educação – PME; (pg.66) | 
| 
1.36) equipar as salas de aulas com cabides,
  prateleiras e armários para organizar os materiais dos alunos,
  proporcionando-lhes um ambiente agradável e educativo; (suprimida – pg.66) | |
| 
1.38)
  adquirir e disponibilizar material de multimídia para o uso da educação
  infantil (projetor de slides, televisor, vídeo, microssystem e outros), bem
  como máquinas copiadoras para suprir as necessidades dos alunos de educação
  infantil; (pg. 67) | 
1.32)
  adquirir e disponibilizar material de multimídia para o uso da educação
  infantil (projetor de slides, televisor, vídeo, microssystem e outros), bem
  como máquinas copiadoras para suprir as necessidades dos alunos de educação
  infantil; a partir do segundo ano de vigência
  do Plano Municipal de Educação – PME; (pg.66) | 
| 
1.39)
  estruturar as escolas municipais com equipamentos e recursos tecnologicos
  como: projetor de slides, condicionador de ar, materiais pedagógicos,
  computadores, caixas amplificadas em cada sala de aula; (pg. 67) | 
1.33)
  estruturar em parceria entre o Município, o
  Estado e a União as escolas municipais com equipamentos e
  recursos tecnologicos como: projetor de slides, condicionador de ar,
  materiais pedagógicos, computadores, caixas amplificadas em cada sala de
  aula; (pg.66) | 
| 
1.40) garantir a adequação das escolas existentes para
  que os alunos tenham uma aprendizagem de qualidade em um ambiente digno; (
  suprimido – pg. 40) | |
| 
1.41)
  garantir a construção e/ou organização de área de lazer nas escolas das Zonas
  Rural e Urbana, para que as crianças e jovens possam interagir e receber
  formação alternativa, tais como palestras com temáticas diversificadas de
  profissionais devidamente qualificados; (pg. 67) | 
1.34)
  garantir a construção e/ou organização de área de lazer nas escolas das Zonas
  Rural e Urbana, para que as crianças e jovens possam interagir e receber
  formação alternativa, tais como palestras com temáticas diversificadas de
  profissionais devidamente qualificados; a
  partir do terceiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação – PME;
  (pg. 66) | 
| 
1.43)
  criar mecanismos para o acompanhamento individualizado
  dos alunos da educação infantil por meio de profissionais que atendam à
  demanda por escola como: Pedagogo, Assistente Social, Psicólogo e outros
  profissionais necessários à formação humana integral; (pg. 67) | 
1.36)
  criar mecanismos para o acompanhamento aos alunos da educação infantil por
  meio de profissionais que atendam à demanda por escola como: Pedagogo,
  Assistente Social, Psicólogo e outros profissionais necessários à formação
  humana integral; (pg. 67) | 
Apresentação comparativa entre o TEXTO
APROVADO na IV Conferência Municipal de Educação, realizada nos dia 25 a 27
de maio de 2015 e organizado por grupo específico, no dia 28 de maio e o TEXTO
REVISADO por comissão técnica do Poder Executivo, referente a META 2
e suas ESTRATÉGIAS.
Meta 2: universalizar o ensino
fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze)
anos e garantir que, pelo menos, 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos
concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste
PME.
| 
Texto Original aprovado em
  Conferência | 
Texto revisado pela Comissão Técnica
  da PMI. | 
| 
2.5) promover a busca ativa de crianças e adolescentes
  fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde
  e proteção à infância, adolescência e juventude; (suprimida – pg. 68) | |
| 
2.6) desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem,
  de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas
  entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as peculiaridades da
  educação especial, das escolas do campo e das comunidades indígenas e
  quilombola; (suprimida – pg. 68/69) | |
| 
2.7) disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a
  organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do
  calendário escolar, de acordo com a realidade local, a identidade cultural e
  as condições climáticas da região; (suprimida – pg. 69) | |
| 
2.8) promover a relação das escolas com instituições e
  movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular dessas atividades
  para a livre fruição dos alunos dentro e fora dos espaços escolares, assegurando
  ainda, que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural;
  (suprimida – pg. 69) | |
| 
2.12) oferecer atividades extracurriculares de
  incentivo aos estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante
  certames e concursos nacionais; (suprimida – pg. 69) | |
| 
2.15) assegurar a efetivação das disciplinas Educação
  Física e Inglês no Ensino Fundamental, nos anos Iniciais, com profissionais
  habilitados nas respectivas áreas, tendo em vista que são conhecimentos
  necessários para o desenvolvimento dos alunos na referida etapa de
  aprendizagem; (suprimida – pg. 70) | |
| 
2.16)
  assegurar a implantação de laboratório de informática nas escolas, para as
  aulas interdisciplinares, mediadas por profissionais lincenciados na área, no
  Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Anos Finais; (pg. 70) | 
2.10)
  assegurar com parceira entre o Município, o
  Estado e a União a implantação de laboratório de informática
  nas escolas, para as aulas interdisciplinares, mediadas por profissionais
  lincenciados na área, no Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Anos Finais;
  (pg. 69) | 
| 
2.21)
  implementar o ensino interdisciplinar no contexto escolar, visando a um
  aprendizado significativo e prazeroso, onde os alunos possam interagir e
  construir saberes enriquecedores de seus conhecimentos, de modo a contribuir
  com o desenvolvimento social, cognitivo, afetivo e cidadão; (pg. 70/71) | 
2.15)
  implementar o ensino interdisciplinar no contexto escolar nos Anos Iniciais, visando a um aprendizado
  significativo e prazeroso, onde os alunos possam interagir e construir
  saberes enriquecedores de seus conhecimentos, de modo a contribuir com o
  desenvolvimento social, cognitivo, afetivo e cidadão; (pg.69) | 
| 
2.22) assegurar que o sistema de avaliação seja
  qualitativo, dialógico, cumulativo, onde se valorizem as ações dos alunos,
  não somente nas atividades escritas, mas também em sua conduta, nos aspectos
  quanto à assiduidade, pontualidade, participação e comportamento no cotidiano
  escolar; ( suprimida – pg. 71) | |
| 
2.25)
  assegurar que o número de alunos na sala de aula no Ensino Fundamental Anos
  Iniciais seja com a quantidade maxima de trinta e cinco alunos e com dois
  professores atuantes, e no Ensino Fundamental Anos Finais com trinta e cinco
  alunos, conforme Legislação vigente; com o cumprimento em um prazo de um (01) ano após
  a vigencia do Plano Municipal de Educação (PME).; (pg. 71) | 
2.18)
  assegurar que o número de alunos na sala de aula no Ensino Fundamental Anos
  Iniciais seja com a quantidade maxima de trinta e cinco alunos e com dois
  professores atuantes, e no Ensino Fundamental Anos Finais com trinta e cinco
  alunos, conforme Legislação vigente; com o cumprimento em um prazo de dois (02) anos após
  a vigência do Plano Municipal de Educação (PME); (pg. 70) | 
| 
2.29)
  garantir que a escola tenha acesso à Internet e à manutenção dos equipamentos
  disponíveis na escola (computadores, impressoras, condicionadores de ar e
  outros) necessários para que a instituição escolar funcione adequadamente e
  de forma sistematizada; (pg. 72) | 
2.22)
  garantir em parceria entre o Município, o
  Estado e a União que a escola tenha acesso à Internet e à
  manutenção dos equipamentos disponíveis na escola (computadores, impressoras,
  condicionadores de ar e outros) necessários para que a instituição escolar
  funcione adequadamente e de forma sistematizada; (pg. 70) | 
| 
2.32) assegurar o funcionamento da semana de avaliação
  bimestral, sem prejudicar o horário normal de aula, de forma que cada
  instituição escolar possa organizar um tempo destinado à correção das
  avaliações pelos professores; (suprimido – pg. 72) | |
| 
2.33)
  assegurar os espaços físicos necessários (auditório, refeitório, quadra
  poliesportiva, biblioteca, laboratórios, salas multifuncionais,
  acessibilidade) através de ampliação ou construção de novas unidades
  escolares; (pg.72) | 
2.24)
  assegurar em parceria entre o Município, o
  Estado e a União os espaços
  físicos necessários (auditório, refeitório, quadra poliesportiva, biblioteca,
  laboratórios, salas multifuncionais, acessibilidade) através de ampliação ou
  construção de novas unidades escolares; (pg. 71) | 
| 
2.35) equipar todas as escolas com recursos
  tecnológicos (Multimídia) para melhorias do processo de ensino- aprendizagem.
  (suprimida – pg.72) | 
Apresentação comparativa entre o TEXTO
APROVADO na IV Conferência Municipal de Educação, realizada nos dia 25 a 27
de maio de 2015 e organizado por grupo específico, no dia 28 de maio e o TEXTO
REVISADO por comissão técnica do Poder Executivo, referente a META 3
e suas ESTRATÉGIAS.
Meta 3: universalizar, até 2019, o
atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos
e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de
matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
| 
Texto Original aprovado em
  Conferência | 
Texto revisado pela Comissão Técnica
  da PMI. | 
| 
3.8) colaborar com o estado na busca ativa da
  população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação
  com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à
  juventude; (suprimido – pg.74) | |
| 
3.12)
  implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou
  quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas
  associadas de exclusão; (pg. 75) | 
3.12)
  implementar na Rede Pública e Provada políticas de prevenção à evasão motivada por
  preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção
  contra formas associadas de exclusão; (pg. 73) | 
| 
3.13) criar cursos nas áreas tecnológicas e
  científicas, a fim de estimular a participação de adolescentes que cursem ou
  concluam o Ensino Médio, de acordo com a oferta. (suprimida – pg.75) | 
Apresentação comparativa entre o TEXTO
APROVADO na IV Conferência Municipal de Educação, realizada nos dia 25 a 27
de maio de 2015 e organizado por grupo específico, no dia 28 de maio e o TEXTO
REVISADO por comissão técnica do Poder Executivo, referente a META 4
e suas ESTRATÉGIAS.
Meta 4: universalizar, para a
população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, incluíndo populações indígenas,
quilombola e populações do campo, da floresta e das águas, com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o
acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado,
preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema
educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas
ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
| 
Texto Original aprovado em
  Conferência | 
Texto revisado pela Comissão Técnica
  da PMI. | 
| 
4.3)
  implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais devidamente
  instrumentalizadas, além de promover a formação continuada de professores
  para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do campo,
  indígenas e de comunidades quilombola; (pg. 76) | 
4.3)
  implantar, em colaboração entre o Município, o
  Estado e a União até o terceiro ano de vigência do PME, salas
  de recursos multifuncionais devidamente instrumentalizadas, além de promover
  a formação continuada de professores para o atendimento educacional
  especializado nas escolas urbanas, do campo, indígenas e de comunidades
  quilombola; (pg.74) | 
| 
4.6)
  manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade às
  instituições públicas, para garantir o ingresso e a permanência dos alunos
  com deficiência intelectual e múltipla, por meio de adequação arquitetônica,
  da oferta de transporte adequado e da disponibilização de material didático
  próprio, além de recursos de tecnologia assistida, assegurando, ainda, no
  contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a
  identificação de alunos com altas habilidades ou superdotação; (pg. 76/77) | 
4.6)
  manter e ampliar em parceria entre o Município,
  o Estado e a União políticas
  públicas que promovam a acessibilidade às instituições públicas, para
  garantir o ingresso e a permanência dos alunos com deficiência física,
  intelectual e múltipla, por meio de adequação arquitetônica, da oferta de
  transporte adequado e da disponibilização de material didático próprio, além
  de recursos de tecnologia assistida, assegurando, ainda, no contexto escolar,
  em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação de alunos
  com altas habilidades ou superdotação; (pg. 75) | 
| 
4.8)
  garantir a oferta de educação para deficientes auditivos de 0 (zero) a
  17(dezessete) anos, com a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), conforme Lei
  Nº. 10.436/2002, como primeira língua adotada e, na modalidade escrita, a
  Língua Portuguesa; (pg. 77) | 
4.7)
  garantir em parceria entre o Município, o
  Estado e a União a oferta da
  Educação Especial para deficientes auditivos de 0 (zero) a 17(dezessete)
  anos, com a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), conforme Lei Nº.
  10.436/2002, como primeira língua adotada e, na modalidade escrita, a Língua
  Portuguesa; (pg. 75) | 
| 
4.9)
  garantir a oferta de educação para deficientes visuais de 4 (quatro) a
  17(dezessete) anos, com a adoção do Sistema Braille de leitura, nos termos do
  art. 22 do Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005 e dos artigos 24 e 30
  da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência intelectual e
  múltipla; (pg. 77) | 
4.8)
  garantir em parceria entre o Município, o
  Estado e a União a oferta de
  educação Especial para deficientes visuais de 4 (quatro) a 17(dezessete)
  anos, com a adoção do Sistema Braille de leitura, nos termos do art. 22 do
  Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005 e dos artigos 24 e 30 da
  Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência intelectual e
  múltipla; (pg. 75) | 
| 
4.10) promover a educação inclusiva, vedada a exclusão
  do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação
  pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado;
  (suprimido – pg. 77) | |
| 
4.11) criar departamento para identificação,
  acompanhamento, monitoramento, ingresso e atendimento educacional
  especializado, bem como permanência e desenvolvimento escolar dos alunos com
  deficiência intelectual e múltipla, transtornos globais do desenvolvimento e
  altas habilidades ou superdotação; (suprimido – pg. 77) | |
| 
4.9) Funcionar até o final do primeiro ano de vigência
  do PME, a Coordenação da Educação Especial na Secretária Municipal de
  Educação – SEMED, para identificação, acompanhamento, monitoramento, ingresso
  e atendimento educacional especializado, bem como permanência e
  desenvolvimento escolar dos alunos com deficiência física, intelectual e
  múltipla, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
  superdotação; (incluído – pg.75) | |
| 
4.13) fomentar pesquisas voltadas para o
  desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos
  de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem,
  bem como das condições de acessibilidade de estudantes com deficiência
  intelectual e múltipla, transtornos globais do desenvolvimento e altas
  habilidades ou superdotação; (suprimido – pg. 77/78) | |
| 
4.14) promover o desenvolvimento de pesquisas
  interdisciplinares para subsidiar a formulação de políticas públicas
  intersetoriais que atendam às especificidades educacionais de estudantes com
  deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
  superdotação que requeiram medidas de atendimento especializado; (suprimido –
  pg. 78) | |
| 
4.11)Promover formação aos professores que trabalham
  com Educação Especial abordando as metodologias, confecção de materiais
  didáticos específicos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com
  vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de
  acessibilidade de estudantes com deficiência física, intelectual e múltipla,
  transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
  (incluído – pg. 76) | |
| 
4.17) garantir e assegurar em parceria entre o
  Município, o Estado e a União, até o terceiro ano de vigência do PME as
  condições de acessibilidade física, pedagógica, nas comunicações, informações
  e nos transportes, assim como a oferta do atendimento educacional
  especializado aos estudantes em geral e, em especial, àqueles estudantes
  público-alvo da educação especial, respeitando às especificidades locais;
  (suprimido – pg. 78) | |
| 
4.21) promover parcerias com instituições públicas,
  privadas e comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos,
  conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação
  continuada e à produção de material didático acessível, assim como os
  serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e
  aprendizagem dos estudantes com deficiência intelectual e múltipla,
  transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação
  matriculados na rede pública de ensino; (suprimido – pg.79) | |
| 
4.22) promover parcerias com instituições
  comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas
  com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da
  sociedade na construção do sistema educacional inclusivo; (suprimido – pg.79) | |
| 
4.23)
  garantir e assegurar as condições de acessibilidade física, pedagógica, nas
  comunicações, informações e nos transportes, assim como a oferta do
  atendimento educacional especializado aos estudantes em geral e, em especial,
  àqueles estudantes público-alvo da educação especial, respeitando às
  especificidades locais; (pg. 79) | 
4.17)
  garantir e assegurar em parceria entre o
  Município, o Estado e a União, até o terceiro ano de vigência
  do PME as condições de acessibilidade física, pedagógica, nas comunicações,
  informações e nos transportes, assim como a oferta do atendimento educacional
  especializado aos estudantes em geral e, em especial, àqueles estudantes
  público-alvo da educação especial, respeitando às especificidades locais;
  (pg. 77) | 
| 
4.24)
  assegurar recursos de tecnologia assistiva, serviços de acessibilidade e
  formação continuada de professores, para o atendimento educacional
  especializado complementar, nas escolas urbanas, campo, quilombola e
  indígenas; (pg. 80) | 
4.18)
  assegurar em parceria entre o Município, o
  Estado e a União, recursos de tecnologia assistiva, serviços
  de acessibilidade e formação continuada de professores, para o atendimento
  educacional especializado complementar, nas escolas urbanas, campo,
  quilombola e indígenas; (pg. 77) | 
| 
4.27) garantir e assegurar formação continuada aos
  profissionais docentes em áreas específicas da Educação Especial: Autismo,
  Deficiências Intelectual e Múltiplas; (suprimido – pg. 80) | 
Apresentação comparativa entre o TEXTO
APROVADO na IV Conferência Municipal de Educação, realizada nos dia 25 a 27
de maio de 2015 e organizado por grupo específico, no dia 28 de maio e o TEXTO
REVISADO por comissão técnica do Poder Executivo, referente a META 5
e suas ESTRATÉGIAS.
Meta 5: alfabetizar todas as crianças,
no máximo, até o final do 3º. (terceiro) ano do ensino fundamental.
| 
Texto Original aprovado em
  Conferência | 
Texto revisado pela Comissão Técnica
  da PMI. | 
| 
5.2)
  Instituir instrumentos de avaliação municipal
  periódicos e específicos para
  aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular
  os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de
  avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar
  todos os alunos e até o final do 3º. (terceiro) ano do Ensino Fundamental;
  (pg. 80) | 
5.2)
  Instituir até o segundo ano de vigência do PME,
  o Sistema de Avaliação do Desenvolvimento da Educação Básica de Itacoatiara –
  (SADEBI) para a Rede Municipal de Ensino de forma periódica e específica
  para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como
  estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos
  instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas
  para alfabetizar todos os alunos e até o final do 3º. (terceiro) ano do
  Ensino Fundamental; (pg. 78) | 
| 
5.3) selecionar, certificar e divulgar tecnologias
  educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de
  métodos e propostas pedagógicas, observando as peculiaridades locais, bem
  como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem
  aplicadas, devendo serem disponibilizadas, preferencialmente, como recursos
  educacionais abertos; (suprimido – pg. 81) | |
| 
5.4)
  fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas
  pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria
  do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, consideradas as diversas
  abordagens metodológicas e sua efetividade; (pg. 81) | 
5.3)
  fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas
  pedagógicas inovadoras como o Lúdico na
  educação, que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria
  do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, consideradas as diversas
  abordagens metodológicas e sua efetividade; (pg. 78) | 
| 
5.5)
  apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombola e de
  populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e
  desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua
  materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades
  quilombola; (pg. 81) | 
5.4)apoiar
  a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombola e de populações
  itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver
  instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas
  comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades quilombola; até o terceiro ano de vigência do PME; (pg.
  78) | 
| 
5.6) promover e estimular a formação inicial e
  continuada de professores para a alfabetização de crianças, com o
  conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas
  inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação lato
  sensu, stricto sensu e ações para a alfabetização; (suprimido – pg.81) | |
| 
5.7) apoiar a alfabetização das pessoas com
  deficiência intelectual e múltipla, considerando as suas especificidades,
  inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de
  terminalidade temporal. (suprimido – pg.81) | 
Apresentação comparativa entre o TEXTO
APROVADO na IV Conferência Municipal de Educação, realizada nos dia 25 a 27
de maio de 2015 e organizado por grupo específico, no dia 28 de maio e o TEXTO
REVISADO por comissão técnica do Poder Executivo, referente a META 6
e suas ESTRATÉGIAS.
Meta 6: oferecer educação em tempo
integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de
forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos da
educação básica.
| 
Texto Original aprovado em
  Conferência | 
Texto revisado pela Comissão Técnica
  da PMI. | 
| 
6.2) instituir, em regime de colaboração, programa de
  construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para
  atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com
  crianças em situação de vulnerabilidade social; (suprimido – pg. 82) | |
| 
6.3)
  aderir e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e
  reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras
  poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para
  atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios,
  banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e
  da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral; (pg. 82) | 
6.2)
  aderir e manter, em regime de colaboração entre
  o Município, o Estado e a União, programa nacional de
  ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de
  quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para
  atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios,
  banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e
  da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral; (pg. 79) | 
| 
6.4) fomentar parcerias da escola com os diferentes
  espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como
  centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas
  e planetários; (suprimido – pg. 82) | |
| 
6.4) fomentar parcerias da escola com os diferentes
  espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como
  centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas
  e planetários; (suprimido – pg. 82) | |
| 
6.7) atender às escolas do campo e de comunidades
  indígenas e quilombola na oferta de educação em tempo integral, com base em
  consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais;
  (suprimido – pg. 83) | |
| 
6.8) garantir a educação em tempo integral para
  pessoas com deficiência intelectual e múltipla, transtornos globais do
  desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4
  (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional
  especializado complementar e suplementar, ofertados em salas de recursos
  multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas;
  (suprimido – pg. 83) | |
| 
6.9)
  adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola,
  direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado
  com atividades recreativas, esportivas e culturais. (pg. 83) | 
6.4)
  adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola,
  direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado
  com atividades recreativas, esportivas e culturais, até o terceiro ano de vigência do PME; (pg.
  79) | 
Apresentação comparativa entre o TEXTO
APROVADO na IV Conferência Municipal de Educação, realizada nos dia 25 a 27
de maio de 2015 e organizado por grupo específico, no dia 28 de maio e o TEXTO
REVISADO por comissão técnica do Poder Executivo, referente a META 7
e suas ESTRATÉGIAS.
Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas
e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a
atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB:
| 
IDEB | 
2015 | 
2017 | 
2019 | 
2021 | 
| 
Anos Iniciais do
  Ensino Fundamental | 
5,2 | 
5,5 | 
5,7 | 
6,0 | 
| 
Anos Finais do
  Ensino Fundamental | 
4,7 | 
5,0 | 
5,2 | 
5,5 | 
| 
Ensino Médio | 
4,3 | 
4,7 | 
5,0 | 
5,2 | 
* Segundo orientação do MEC, as Metas não podem ser alteradas, pois trata-se
de temas discutido em Fórum Nacional para a Educação. Entretanto, a Meta 7, no
quadro do IDEB nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, para o ano de 2015, foi
alterado, de 5,2 para 5,0.
| 
IDEB | 
2015 | 
2017 | 
2019 | 
2021 | 
| 
Anos Iniciais do
  Ensino Fundamental | 
5,0 | 
5,5 | 
5,7 | 
6,0 | 
| 
Anos Finais do
  Ensino Fundamental | 
4,7 | 
5,0 | 
5,2 | 
5,5 | 
| 
Ensino Médio | 
4,3 | 
4,7 | 
5,0 | 
5,2 | 
| 
Texto Original aprovado em
  Conferência | 
Texto revisado pela Comissão Técnica
  da PMI. | 
| 
7.6) associar a prestação de assistência técnica
  financeira à fixação de metas intermediárias, nos termos estabelecidos
  conforme pactuação voluntária entre os entes, priorizando sistemas e redes de
  ensino com o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) abaixo da
  média nacional; (suprimido – pg. 85) | |
| 
7.8) desenvolver indicadores específicos de avaliação
  da qualidade da educação especial, bem como da qualidade da educação bilíngue
  para surdos; (suprimido – pg. 85) | |
| 
7.12) incentivar o desenvolvimento, selecionar,
  certificar e divulgar tecnologias educacionais para a educação infantil, o
  ensino fundamental e o ensino médio e incentivar práticas pedagógicas
  inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem,
  assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência
  para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o
  acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas;
  (suprimida - pg. 86) | |
| 
7.16) apoiar técnica e financeiramente a gestão
  escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola,
  garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na
  aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo
  desenvolvimento da gestão democrática; (suprimido – pg. 87) | |
| 
7.17) ampliar programas e aprofundar ações de
  atendimento ao aluno em todas as etapas da educação básica, por meio de
  programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação
  e assistência à saúde; (suprimido – pg. 87) | |
| 
7.19)
  institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional
  de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando
  à equalização regional das oportunidades educacionais; (verbo institucionalizar, suprimido – pg.87) | 
7.14)
  manter, em regime de colaboração entre o Município, o Estado e a União,
  programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas
  públicas, visando à equalização regional das oportunidades educacionais; (pg.
  83) | 
| 
7.20)
  prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização
  pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação
  básica, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições
  necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições
  educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a
  internet; (pg. 87/88) | 
7.15)
  Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais em parceria entre o Município, o Estado e a União, até o
  final da vigência do PME, para a utilização pedagógica no ambiente
  escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive,
  mecanismos para implementação das condições necessárias para a
  universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a
  redes digitais de computadores, inclusive a internet; (pg. 83) | 
| 
7.22) informatizar a gestão das escolas públicas do
  município em parcerias com as Secretarias de Educação do Estado e do
  Município, bem como aderir ao programa nacional de formação inicial e
  continuada para o pessoal técnico das secretarias de educação; (suprimido –
  pg. 88) | |
| 
7.24)
  implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e
  jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de
  rua, assegurando-lhes os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 -
  Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); (pg. 88) | 
7.18)
  implementar em parceria entre o Município e
  demais órgãos competentes políticas
  de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se
  encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando-lhes
  os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e
  do Adolescente (ECA); (pg. 84) | 
| 
7.28) mobilizar as famílias e setores da sociedade
  civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e
  cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como
  responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento
  das políticas públicas educacionais; (suprimido – pg. 88) | |
| 
7.29) promover a articulação dos programas da área da
  educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde,
  trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a
  criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria
  da qualidade educacional; (suprimido – pg. 88) | |
| 
7.30) universalizar, mediante articulação entre os
  órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos
  estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de
  prevenção, promoção e atenção à saúde; (suprimido – pg. 88) | |
| 
7.35) promover a regulação da oferta da educação
  básica pela iniciativa privada, de forma a garantir a qualidade e o
  cumprimento da função social da educação; (suprimido – pg. 90) | |
| 
7.36)
  estabelecer políticas de estímulo
  às escolas que elevem o desempenho no Instituto de Desenvolvimento da
  Educação Básica (IDEB), de modo a valorizar o mérito do corpo docente e
  discente, da direção e da comunidade escolar. (pg. 90) | 
7.26)
  Estimular às escolas que elevem
  o desempenho no Instituto de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) por
  meio de premiação de modo a valorizar o mérito do corpo docente e discente,
  da direção e da comunidade escolar, até segundo
  ano de vigência do PME; (pg. 85) | 
Apresentação comparativa entre o TEXTO
APROVADO na IV Conferência Municipal de Educação, realizada nos dia 25 a 27
de maio de 2015 e organizado por grupo específico, no dia 28 de maio e o TEXTO
REVISADO por comissão técnica do Poder Executivo, referente a META 8
e suas ESTRATÉGIAS.
Meta 8: elevar a escolaridade média da
população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no
mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano,
incluindo populações indígenas, quilombola e do campo, da floresta e das águas
da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento)
mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros
declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
| 
Texto Original aprovado em Conferência | 
Texto revisado pela Comissão Técnica
  da PMI. | 
| 
8.7) assegurar, no calendário escolar da zona rural, a
  semana de avaliação e que a SEMED garanta os recursos necessários para que
  seja efetivado o referido procedimento; (suprimido – pg.92) | |
| 
8.8) efetivar, no processo de avaliação no período
  escolar, exercícios de verificação de aprendizagem de forma contínua e
  formativa; (suprimido – pg.92) | |
| 
8.9) incentivar a participação da comunidade escolar
  nas ações a serem realizadas no ano letivo, informando-os com antecedências
  através de rádio difusão e outros meios de comunicação; (suprimido – pg.92) | |
| 
8.19) ampliar e dotar as escolas de infraestrutura
  necessária ao trabalho pedagógico, contemplando, desde a construção física,
  equipamentos, espaços para atividades artísticas, culturais, esportivas com
  as adaptações adequadas às pessoas com deficiência intelectual e múltipla;
  (suprimido – pg. 94) | |
| 
8.20) disponibilizar infraestrutura e recursos
  pedagógicos e metodológicos adequados para atender aos educandos com
  necessidades educacionais especiais; (suprimido – pg. 94) | |
| 
8.21) assegurar jornada ou encontros pedagógicos para
  os coordenadores e lideranças indígenas, quilombola e do campo com efetiva
  participação da Secretária de Educação; (suprimido – pg. 94) | |
| 
8.22) garantir a criação de uma secretaria indígena no
  município, tendo em vista possibilitar encaminhamentos necessários e
  pertinentes no que tange ao desenvolvimento da educação indígena; (suprimido
  – pg. 94) | |
| 
8.23) apoiar a execução do Programa de Formação de
  Professores Indígenas, de modo assegurar a autonomia de suas escolas;
  (suprimido – pg. 94) | |
| 
8.24) assegurar a construção de escolas indígenas com
  padrões mínimos e mais flexíveis de infraestrutura para suas escolas;
  (suprimido-pg. 94) | |
| 
8.26) assegurar a produção de materiais didáticos
  específicos e diferenciados que reflitam a visão de mundo para as escolas
  indígenas; (suprimido – pg. 95) | |
| 
8.27) regularizar as escolas com categoria indígena no
  município; (suprimido – pg. 95) | |
| 
8.31) assegurar investimentos para que os
  profissionais da educação possam fazer acompanhamento pedagógico nas escolas
  indígenas; (suprimido – pg. 95) | |
| 
8.21) assegurar acompanhamento pedagógico nas escolas
  indígenas por meio dos profissionais da Secretaria Municipal de Educação p
  possam fazer; (incluído – pg. 89) | |
| 
8.32)
  articular, para que os produtos indígenas das comunidades sejam fornecidos
  para a alimentação escolar; (redação original – pg.95) | 
8.22)
  Incentivar que os produtos das comunidades indígenas possam ser inseridos na
  alimentação escolar; (redação modificada – pg. 89) | 
| 
8.34) construir creches na área rural e ampliar a
  oferta de vagas na educação infantil, tendo como princípio a educação do
  campo, com atendimento de tempo integral, contemplando as escolas-família
  agrícolas e as casas-família rurais como espaços de desenvolvimento das
  atividades pedagógicas; (suprimida – pg.95) | |
| 
8.36) Eliminar as salas multisseriadas no campo,
  garantindo uma educação de qualidade aos discentes, de acordo com a realidade
  local; (suprimida – pg.95) | 
Apresentação comparativa entre o TEXTO
APROVADO na IV Conferência Municipal de Educação, realizada nos dia 25 a 27
de maio de 2015 e organizado por grupo específico, no dia 28 de maio e o TEXTO
REVISADO por comissão técnica do Poder Executivo, referente a META 9
e suas ESTRATÉGIAS.
Meta 9: elevar a taxa de alfabetização
da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e
cinco décimos por cento) até 2019 e, até o final da vigência deste PME,
erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a
taxa de analfabetismo funcional.
| 
Texto Original aprovado em
  Conferência | 
Texto revisado pela Comissão Técnica
  da PMI. | 
| 
9.2)
  realizar diagnóstico dos jovens
  e adultos com Ensino Fundamental e Médio incompletos, para identificar a
  demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos; (pg. 96) | 
9.2)
  realizar através da Coordenação da EJA âmbito
  municipal o levantamento dos jovens e adultos com Ensino
  Fundamental e Médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas
  na educação de jovens e adultos; (pg. 90) | 
| 
9.9) apoiar técnica e financeiramente, através de
  parcerias e projetos inovadores que visem ao desenvolvimento de modelos
  adequados às necessidades específicas de alunos na Educação de Jovens e
  Adultos; (suprimido – pg. 97) | |
| 
9.10) estabelecer mecanismos e incentivos que integrem
  os segmentos empregadores, públicos e privados do sistemas de ensino, para
  promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados com a
  oferta das ações de alfabetização e de Educação de Jovens e Adultos;
  (suprimido – pg. 97) | |
| 
9.14) Garantir, que os conteúdos abordados nos livros
  didáticos, possam contemplar conceitos específicos da região amazônica,
  valorizando e enfatizando a relevância do contexto geográfico; (suprimido –
  pg. 98) | |
| 
9.17) garantir que os materiais didáticos e os
  recursos da escola sejam utilizados pelos alunos da Educação de Jovens e
  Adultos, evitando a solicitação de cópias; (suprimido – pg. 98) | |
| 
9.18) assegurar que a avaliação da Educação de Jovens
  e Adultos seja realizada bimestralmente, a fim de se verificar o seu
  desempenho e exercitar seus conhecimentos para enfrentar concursos,
  vestibulares e provas para ingressarem no mercado de trabalho; (suprimido –
  pg. 98) | |
| 
9.22) informar ao aluno no ato da matrícula que a
  solicitação de declaração para o trabalho será encaminhada bimestralmente à
  empresa, para que seja assegurada a sua assiduidade na escola; (suprimido –
  pg. 98) | |
| 
9.24) assegurar, no Projeto Político Pedagógico (PPP),
  que sejam aplicadas, com mais rigor, as medidas disciplinares com os alunos
  que apresentam comportamento comprometedor do processo educativo, garantindo
  a aprendizagem de todos; (suprimido – pg. 98) | |
| 
9.26)
  assegurar a organização dos alunos da Educação de Jovens e Adultos de acordo
  com a faixa etária mais próxima, a fim de evitar conflitos de gerações
  (adolescentes / adultos); (pg. 99) | 
9.19)
  assegurar a organização da formação das turmas na Modalidade da Educação de
  Jovens e Adultos de acordo com a faixa etária, sempre possível, a fim de
  evitar conflitos de gerações (adolescentes / adultos); (nova redação – pg.
  92) | 
| 
9.27) equipar a escola com computadores, projetores de
  slides e outros recursos que possam enriquecer o processo de ensino e
  aprendizagem, assegurando ao professor o seu uso na sala de aulas; (suprimido
  – pg.100) | |
| 
9.31) assegurar que as avaliações sejam feitas com a
  média de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento, ou seja, nota 6,0
  (seis);  (suprimido – pg.100) | |
| 
9.32) assegurar o uso do fardamento escolar fornecido
  pela Secretaria Municipal de Educação aos alunos e professores, sendo de uso
  obrigatório pelos alunos, para que sejam devidamente identificados;
  (suprimido – pg.100) | |
| 
9.33) assegurar a adesão a Programas de alfabetização
  que possam contribuir para que os alunos se desenvolvam no processo
  educativo;  (suprimido – pg.100) | |
| 
9.36) distribuir funções específicas a todos os
  funcionários do turno noturno, uma vez que o envolvimento com responsabilidade
  de cada servidor favorece o bom andamento do ambiente escolar; (suprimido –
  pg.101) | |
| 
9.39) assegurar que a Educação de Jovens e Adultos
  receba os materiais específicos para a modalidade, tais como livro didáticos
  e paradidáticos; (suprimido – pg.101) | 
Apresentação comparativa entre o TEXTO
APROVADO na IV Conferência Municipal de Educação, realizada nos dia 25 a 27
de maio de 2015 e organizado por grupo específico, no dia 28 de maio e o TEXTO
REVISADO por comissão técnica do Poder Executivo, referente a META 10
e suas ESTRATÉGIAS.
Meta 10: oferecer, no mínimo, 25%
(vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos
ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
| 
Texto Original aprovado em
  Conferência | 
Texto revisado pela Comissão Técnica
  da PMI. | 
| 
10.3) fomentar a integração da Educação de Jovens e
  adultos com a educação profissional em cursos planejados, de acordo com as
  características do público desta modalidade e considerando as especificidades
  das populações itinerantes, do campo e das comunidades indígenas e
  quilombola, inclusive na modalidade de educação a distância; (suprimido –
  pg.102) | |
| 
10.7) incentivar os profissionais da educação de
  jovens e adultos à formação continuada e articulada à educação profissional;
  (suprimido – pg.102) | |
| 
10.11) implementar mecanismos de reconhecimento de
  saberes dos jovens e adultos trabalhadores a serem considerados na
  articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos
  cursos técnicos de nível médio; (suprimido – pg.103) | 
Apresentação comparativa entre o TEXTO
APROVADO na IV Conferência Municipal de Educação, realizada nos dia 25 a 27
de maio de 2015 e organizado por grupo específico, no dia 28 de maio e o TEXTO
REVISADO por comissão técnica do Poder Executivo, referente a META 11
e suas ESTRATÉGIAS.
Meta 11: triplicar as matrículas da
educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta
e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
| 
Texto Original aprovado em
  Conferência | 
Texto revisado pela Comissão Técnica
  da PMI. | 
| 
11.5)
  Contribuir com ações que fortaleçam a oferta de programas de reconhecimento
  de saberes para fins de certificação profissional em nível técnico;
  (suprimido – pg. 104) | |
| 
11.7) colaborar com a
  institucionalização do sistema de avaliação da qualidade da educação
  profissional técnica de nível médio das redes escolares públicas e privadas;
  (suprimido – pg. 104) | |
| 
11.10) auxiliar na
  elevação gradual da taxa de conclusão da Educação a Distância (EAD) dos
  cursos técnicos de nível médio na Rede Federal de Educação Profissional,
  Científica e Tecnológica para 80% (oitenta por cento) e elevar, nos cursos
  presenciais, a conclusão de alunos, por turma, para 20% (vinte por cento);
  (suprimido – pg. 104) | |
| 
11.13) articular com o
  sistema nacional de informação profissional, a oferta de formação das
  instituições especializadas em educação profissional aos dados do mercado de
  trabalho e a consultas promovidas em entidades empresariais e de
  trabalhadores; (suprimido – pg. 104) | 
Apresentação comparativa entre o TEXTO
APROVADO na IV Conferência Municipal de Educação, realizada nos dia 25 a 27
de maio de 2015 e organizado por grupo específico, no dia 28 de maio e o TEXTO
REVISADO por comissão técnica do Poder Executivo, referente a META 16
e suas ESTRATÉGIAS.
Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta
por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência
deste PME e garantir a todos os profissionais da educação básica formação
continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e
contextualizações dos sistemas de ensino.
| 
Texto Original aprovado em
  Conferência | 
Texto revisado pela Comissão Técnica
  da PMI. | 
| 
16.5)
  ofertar bolsas de estudo para pós-graduação aos professores e demais
  profissionais da educação básica; (suprimido – pg. 112) | |
Apresentação comparativa entre o TEXTO
APROVADO na IV Conferência Municipal de Educação, realizada nos dia 25 a 27
de maio de 2015 e organizado por grupo específico, no dia 28 de maio e o TEXTO
REVISADO por comissão técnica do Poder Executivo, referente a META 17
e suas ESTRATÉGIAS.
Meta 17: valorizar os profissionais do magistério das redes
públicas de educação básica, de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos
demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de
vigência deste PME.
| 
Texto Original aprovado em
  Conferência | 
Texto revisado pela Comissão Técnica
  da PMI. | 
| 
17.5)
  consolidar a plena execução do plano de cargos, carreiras e salários dos
  profissionais da área de educação junto aos órgãos competentes; (suprimido –
  pg. 113) | |
| 
17.5) Incorporar os
  funcionários administrativos concursados que atuam nas instituições escolares
  e secretária municipal de educação como profissionais da educação
  consolidando um plano de cargos, carreiras e salários dos profissionais da
  área educação junto aos órgãos competentes; até um ano de vigência do PME;
  (incluído – pg. 104) | |
| 
17.6) assegurar plano de saúde para
  todos os profissionais da área da educação, com atendimento médico,
  odontológico e exames laboratoriais além de convênios com drogarias; (pg.113) | 
17.6) assegurar plano de saúde para
  todos os profissionais da área da educação, com atendimento médico,
  odontológico e exames laboratoriais além de convênios com drogarias de forma gradativa até o sexto ano de vigência do PME;
  (pg. 104) | 
| 
17.11) promover
  encontros pedagógicos com gestores e supervisores em locais onde possam ser
  exercidas as atividades de trabalho e lazer; (suprimida – pg. 114) | |
| 
17.12) organizar um
  calendário anual de pagamento do funcionalismo público municipal, assegurando
  o cumprimento da data de vencimento; (suprimida – pg. 114) | |
| 
17.17) realizar concurso público
  municipal, onde sejam oferecidas vagas para professores da zona rural e zonas
  urbana; pg. 114) | 
17.16) realizar concurso público
  municipal, onde sejam oferecidas vagas para professores da zona rural e zonas
  urbana até o terceiro ano de vigência do PME;
  (pg. 106) | 
Apresentação comparativa entre o TEXTO
APROVADO na IV Conferência Municipal de Educação, realizada nos dia 25 a 27
de maio de 2015 e organizado por grupo específico, no dia 28 de maio e o TEXTO
REVISADO por comissão técnica do Poder Executivo, referente a META 18
e suas ESTRATÉGIAS.
Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência
de planos de Carreira para os profissionais da educação básica e superior
pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos
profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial
nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do
art. 206 da Constituição Federal.
| 
Texto Original aprovado em
  Conferência | 
Texto revisado pela Comissão Técnica
  da PMI. | 
| 
18.5)
  considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo e das
  comunidades indígenas e quilombola no provimento de cargos efetivos para
  essas escolas; (suprimido – pg. 115) | 
Apresentação comparativa entre o TEXTO
APROVADO na IV Conferência Municipal de Educação, realizada nos dia 25 a 27
de maio de 2015 e organizado por grupo específico, no dia 28 de maio e o TEXTO
REVISADO por comissão técnica do Poder Executivo, referente a META 19
e suas ESTRATÉGIAS.
Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para
a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos
de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das
escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
| 
Texto Original aprovado em
  Conferência | 
Texto revisado pela Comissão Técnica
  da PMI. | 
| 
19.2)
  promover a eleição democrática de gestores escolares, aprovados através de
  legislação específica que regulamente a matéria na área de sua abrangência,
  respeitando-se a legislação nacional e que considere critérios técnicos de
  mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar, aplicando
  devidamente o repasse de transferências voluntárias da União na área da
  educação; (suprimido – pg. 117) | |
| 
19.4) garantir,
  em todas as redes de educação básica, a constituição e o fortalecimento de
  grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-lhes, informação
  referente aos recursos aplicados na educação básica, bem como sua origem,
  além de garantir espaços adequados e condições de funcionamento para as
  reuniões nas escolas, fomentando sua articulação orgânica com os conselhos
  escolares, por meio das respectivas representações; (pg. 117) | 
19.3) Estimular,
  em todas as redes de educação básica, a constituição e o fortalecimento de
  grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-lhes, informação
  referente aos recursos aplicados na educação básica, bem como sua origem,
  além de garantir espaços adequados e condições de funcionamento para as
  reuniões nas escolas, fomentando sua articulação orgânica com os conselhos
  escolares, por meio das respectivas representações; (troca de verbo – pg.
  108) | 
| 
19.5) estimular
  a constituição e o funcionamento de conselhos escolares e o fortalecimento do
  Conselho Municipal de Educação (CME), como instrumentos de participação e
  fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas
  de formação de conselheiros, assegurando-lhes condições de funcionamento
  autônomo; (pg. 117) | 
19.4) Garantir
  a constituição e o funcionamento de conselhos escolares e o fortalecimento do
  Conselho Municipal de Educação (CME), como instrumentos de participação e
  fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas
  de formação de conselheiros, assegurando-lhes condições de funcionamento
  autônomo; (troca de verbo – pg. 108) | 
| 
19.6) estimular
  a participação da comunidade, através de consulta com profissionais da
  educação, alunos e seus familiares, na elaboração dos Projetos Políticos
  Pedagógicos (PPP), Currículos Escolares, Planos de Gestão Escolar e
  Regimentos Escolares; (pg. 117) | 
19.5) Incentivarb
  a participação da comunidade, através de consulta com profissionais da
  educação, alunos e seus familiares, na elaboração dos Projetos Políticos
  Pedagógicos (PPP), Currículos Escolares, Planos de Gestão Escolar e
  Regimentos Escolares; (troca de verbo – pg. 108) | 
| 
19.8) favorecer
  processos de autonomia pedagógica e administrativa com a participação dos
  grêmios estudantis, associação de pais, e conselhos escolares; (suprimido –
  pg. 118) | |
| 
19.12) garantir uma
  escala de horários, adequada à realidade da localidade, para que o gestor,
  estando acessível à comunidade escolar, acompanhe com frequência os três
  turnos, de modo que possa solucionar os problemas em cada turno, fortalecendo
  o processo educativo; (suprimido – pg. 118) | |
| 
19.13) garantir a
  autonomia do gestor na administração para que realize ações do cotidiano
  escolar aprovadas no Projeto Político Pedagógico (PPP) da escola; (suprimido
  – pg. 118) | |
| 
19.15) garantir o
  direito trabalhista do gestor escolar, possibilitando o gozo das férias,
  visto que é primordial esse período para que se reestabeleça e retorne ao
  trabalho com uma vida renovada e pronta para continuar o oficio que é de sua
  responsabilidade; (suprimido – pg. 119) | |
| 
19.19) oferecer
  concurso público para administradores escolares e pedagogos, para que possam,
  de forma democrática, participativa e dialógica, continuar os trabalhos nas
  instituições educacionais; (suprimido – pg. 119) | |
| 
(Estratégia 25 não
  existe no original – pg. 120) | |
| 
19.26) Efetivar o
  funcionamento de conselhos escolares com as atribuições consultiva,
  normativa, fiscalizadora e deliberativa. (suprimido – pg. 120) | 

 
 
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