“Art. 60. É vedado ao vereador:Porém, mais uma vez os incisos não existem. Eis o texto do referido artigo 107:
Não existem incisos!!
“Art. 107. Lei Complementar de iniciativa do Poder Executivo criará o Conselho Municipal de Segurança Pública dispondo sobre sua organização, composição e competência.
§1º. O Poder Público incentivará, de forma direta ou em cooperação com a Polícia Militar do Estado, o treinamento de quadros de voluntários para combate à incêndio e socorro em caso de calamidade pública.
§2º. O Município instituirá plano de proteção ao meio ambiente prevenindo contra a utilização irracional da natureza e a poluição resultante das atividades humanas lesivas ao património ambiental, mediante convéniode cooperação com instituições técnico-científicas e, na área repressiva, com órgão próprio da Polícia Militar do Estado mencionado no art. 267, da Constituição Estadual.”
(...)
b) aceitar cargo, emprego ou função, no âmbito da administração pública municipal, direta ou indireta, salvo mediante aprovação em concurso público observado o disposto no Art. 107, incisos I, IV e V desta Lei Orgânica;”
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