“Art. 40. As sessões da Câmara deverão ser realizadas em recinto destinado ao seu funcionamento, observado o art. 58, inciso XII, desta Lei Orgânica.”
Indo ao referido artigo não achamos o dito inciso XII, confira:
“Art. 58. Aos substitutos eventuais do Prefeito e do Presidente da Câmara, será pago igual valor do subsídio dos titulares, proporcional aos dias trabalhados vedado o recebimento dos proventos de seu cargo no período de substituição.
§1°. Será considerado automaticamente licenciado o Vereador investido no cargo de Prefeito.
§2°. Para efeito de remuneração, o Suplente de Vereador que assumir em substituição, perceberá' proporcionalmente aos dias trabalhados.”
Então. Onde está o tal inciso XII?!
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