Pois é, onde está o dito inciso?!
“Art. 96. Os Secretários são solidariamente responsáveis com o Prefeito pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem.
Parágrafo único - a infrigência ao inciso VI do art. 96, sem justificação, além da prestação de informações falsas a pedido por escrito de esclarecimentos formulado pela Mesa da Câmara, importa em crime de responsabilidade.”
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