"Sempre fomos livres nas profundezas de nosso coração, totalmente livres, homens e mulheres.
Fomos escravos no mundo externo, mas homens e mulheres livres em nossa alma e espírito."
Maharal de Praga (1525-1609)

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

A RESPOSTA: 1) Onde está o parágrafo primeiro do artigo 21?!

No Artigo 23, parágrafo primeiro, encontramos a seguinte redação:

“Art. 23. O uso de bens municipais, por terceiros, só poderá se feito mediante concessão, ou permissão à título precário e por tempo determinado conforme o interesse público o exigir.


§1°. A concessão de uso dos bens públicos de uso especial e dominicais dependerá de Lei e concorrência e será feita mediante contrato, sob pena de nulidade do ato, ressalvado a hipótese do §1° do art. 21 desta Lei Orgânica.”
Em leitura desatenta nada de errado, porém na constatação do que se refere o dito parágrafo: “...ressalvado a hipótese do §1° do art. 21 desta Lei Orgânica.” Temos que ir ao parágrafo primeiro do artigo 21, para sabermos qual a hipótese ressalvada. Indo ao artigo 21, lemos somente:


E agora, onde está o primeiro parágrafo do artigo 21?!

“Art. 21. A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa.”

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